sábado, 5 de março de 2016

Adriano Moreira e o Parecer do Conselho Ultramarino (1962)

 
 

 
 
 
A porta do federalismo colonial (II)
 
Em 22 de Setembro de 1962 uma comunicação de Adriano Moreira convocava o plenário do Conselho Ultramarino para, a partir de 15 de Outubro, o aconselhar na revisão da Lei Orgânica do Ultramar. Além de consultiva, a competência do Conselho Ultramarino era meramente administrativa, embora relevante no caso: aperfeiçoar as instituições de modo a torná-las mais aptas para enfrentar a evolução da conjuntura nacional e corresponder à gravidade e urgência dos problemas. Deveria também, sublinhava, assegurar «uma permanente autenticidade da Administração e uma equilibrada distribuição de responsabilidades». O Ministro recordava, a finalizar, que o título VII da Constituição sobre o Ultramar estava praticamente derrogado, a autonomia e as competências provinciais eram irreversíveis e tinham de ser reforçadas, sendo natural que viessem a ser criados novos órgãos. Tratava-se de um programa bastante ambicioso e lato, aparentemente conforme as sugestões do ofício de Sarmento Rodrigues donde provinha, embora também pouco definido e delimitado, sobretudo quanto ao alcance constitucional das alterações.
A convocatória foi muito criticada. Em Angola – onde era grande a efervescência política, com sugestões de proclamação unilateral da independência por parte dos colonos – agravou o descontentamento provocado pela exoneração do Governador-Geral Venâncio Deslandes e levou as associações económicas a exigirem não só o envio prévio do anteprojecto de reforma como a participação dos seus representantes nos trabalhos do Conselho Ultramarino e, mesmo, a consagração da «mais ampla autonomia legislativa e executiva». Porém as intervenções dos delegados foram controladas e, por exemplo, só em 1998 foi revelado que Lourenço Mendes da Conceição, vogal negro do Conselho Legislativo de Angola eleito pelo distrito de Cabinda, não pôde intervir, no Plenário, com a proposta “Autonomia e integração – Duas soluções antagónicas da política portuguesa”, onde preconizava, a médio prazo, a independência de Angola.
Por sua vez, o programa da delegação moçambicana, embora não contendo pretensões federalistas ou independentistas, fora concertado entre o Governador-Geral, Sarmento Rodrigues, e os elementos do Conselho Legislativo. Concretamente, além do alargamento da descentralização administrativa e do aumento de deputados a eleger para a Assembleia Nacional, a delegação moçambicana fazia as seguintes propostas: a)- reforço dos poderes do Governador-Geral que também teria lugar nos Conselhos de Ministros; b)- aumento dos vogais eleitos do Conselho Legislativo; c)- criação de um Conselho Económico e Social, de carácter consultivo e corporativo; d)- reforço do número dos secretários provinciais.
As sessões (de trabalho) do Conselho Ultramarino extraordinário, bem como todo o material distribuído, foram secretas. Posteriormente, Adriano Moreira denunciou campanhas insidiosas e o desaparecimento de vários textos; já segundo Franco Nogueira, «por não ser conhecida uma clara e firme directriz do governo», teve de ser o Vice-Presidente Raúl Ventura (que presidia aos trabalhos, na ausência do Ministro) a evitar que fossem «aprovadas algumas propostas ou sugestões mais extremistas».
Silva Cunha queixou-se da inexistência de qualquer trabalho preparatório, pois os únicos documentos que existiam eram «a carta do Almirante Sarmento Rodrigues, os pareceres emitidos pelos antigos membros do Governo e o relatório de uma comissão que tinha analisado o problema da aplicação a Cabo Verde de um estatuto semelhante ao das Ilhas Adjacentes». O primeiro acto foi a organização de um “processo de consulta”. Nele, após descrição das linhas gerais da história da legislação reguladora do governo e administração ultramarinos, definia-se o quadro em que deveriam decorrer os trabalhos do Conselho Ultramarino, levantando as seguintes interrogações, em três grupos (embora desdobradas em várias alíneas):
i)- grau de descentralização administrativa e legislativa;
ii)- sistema de governo das províncias ultramarinas;
iii)- representação nos órgãos de soberania e fiscalização da constitucionalidade.
 
A sessão inaugural realizou-se a 15 de Outubro. Após os discursos da praxe, foi marcada a ordem de trabalhos, explicada a “resposta ao processo de consulta” e indicado o método de trabalho das sessões. As sessões de 15, 17 e 18 de Outubro constaram de exposições e debates a cargo, sucessivamente, de José Manuel Fragoso, do Ministério dos Negócios Estrangeiros (sobre política internacional), do Ministro de Estado, Correia de Oliveira (sobre os problemas da integração económica) e do Ministro das Finanças, Pinto Barbosa. O debate sobre a revisão da Lei Orgânica do Ultramar, na generalidade, realizou-se na sessão de 22 de Outubro e, na especialidade, nas sessões de 24 e 25 de Outubro. Em 31 de Outubro fez-se a sessão de encerramento.
No debate na generalidade (com dezoito inscritos), as Actas só contêm as intervenções de um delegado de Cabo Verde e alguns de Angola e de Moçambique. Não houve diálogo nem discussão. Após terem sido, entretanto, elaboradas e aprovadas as “Bases Gerais e respostas ao questionário apresentadas pelo relator geral”, com intervenções escrita dos vogais e demais convidados, logo a abrir a sessão de 24 de Outubro, e mesmo antes da discussão na especialidade (além do mais, «para evitar perda de tempo») foi lido o resumo da opinião do Conselho, constante de cinco pontos, aprovados na generalidade. Nas duas sessões de debate na especialidade (em 24 e 25 de Outubro) houve algumas referências, embora escassas e de sentido contrário, ao caso do Brasil, como exemplo de evolução da política colonial portuguesa. Um vogal, José Vaz Álvares de Carvalho (Angola), invocou mesmo, mas só de passagem, «um critério de federalismo que por si implica a existência duma lei fundamental que tem de ser respeitada pelas entidades superiores». 
Em síntese, os princípios fundamentais que, segundo o Parecer, deveriam orientar a reforma da Lei Orgânica eram os seguintes:
     i)- aumento da representação das províncias ultramarinas nos órgãos nacionais;
     ii)- transferência de serviços públicos, só devendo manter-se serviços nacionais quando não fossem possíveis serviços provinciais;
     iii)- criação de um Conselho Corporativo junto das assembleias e conselhos legislativos;
     iv)- alargamento da competência dos órgãos legislativos das províncias ultramarinas;
     v)- criação de um Conselho de Ministros para o Ultramar formado pelos Governadores das províncias de governo-geral;
     vi)- criação de secretarias provinciais, especializados em função da matéria, sob a coordenação e superintendência do governador;
     vii)- descentralização administrativa provincial e fomento do municipalismo.
 
Sarmento Rodrigues
 
 
Na sessão de encerramento, discursaram o vogal do Conselho Legislativo de Angola, Aníbal de Oliveira, o governador-geral de Moçambique, Sarmento Rodrigues, e o Ministro do Ultramar, Adriano Moreira. O ambiente e tom revelavam decepção pelos resultados do Plenário. Embora todas as deliberações tenham sido tomadas por unanimidade, a política de “evolução progressiva e irreversível na unidade” conseguira poucos êxitos quanto à alteração dos sistemas de governo das províncias ultramarinas, à autonomia, ao alargamento do sufrágio, à representação política e, sobretudo, à “africanização”. Adriano Moreira concluía o seu discurso com um ambíguo compromisso perante a geração que se aproximava das responsabilidades de que não seria «uma geração traída como foi a nossa». O estranho deste compromisso advém de o “assimilacionismo”, propugnado por Sarmento Rodrigues e Adriano Moreira e ideologicamente predominante na convocação do plenário, se restringir a uma questão administrativa, ao passo que a reforma das instituições políticas ficara bloqueada.
Manuel de Lucena é de opinião que o Parecer saiu «relativamente moderado e adornado de juras pela unidade nacional que, não parecendo insinceras, também não eram inteiramente verdadeiras», surgindo como «uma espécie de compromisso dilatório», que no entanto veio pôr ponto final nas pretensões da política reformista. Segundo testemunho de Franco Nogueira, Salazar limitou-se a acompanhar o processo à distância, criticou Adriano Moreira por ter convocado a reunião «sem ter qualquer ideia sobre a melhor orientação a seguir na condução dos trabalhos» e foi vendo «com muita preocupação o caminho por que o Dr. Adriano enveredara». Na opinião de Marcelo Rebelo de Sousa, se, quanto à situação internacional, Salazar começara «a descolar da realidade» e a deixar de percebê-la, já, internamente, embora não conhecendo África e tendo perdido «a capacidade tacticista de resposta aos acontecimentos, para os absorver ou neutralizar» ainda era suficientemente rápido para «perceber que tem de parar a ascensão notória de Adriano Moreira, manter as Forças Armadas sob seu controlo directo, travar os marcelistas e alargar, um pouco à direita e à esquerda, o campo de gestão do Governo».
A solução federal sugerida por Marcelo Caetano ficara proibida e escondida. Adriano Moreira deixou o governo em 4 de Dezembro de 1962. Salazar terá decidido mudar de política por considerar perigosa a descentralização ensaiada. Franco Nogueira atribui a mudança de Ministro do Ultramar a uma necessidade de apaziguamento das Forças Armadas.
A Lei Orgânica do Ultramar foi revista em 1963. As novidades respeitavam a quatro aspectos fundamentais: i) Governo e legislação (alargamento da representação na Câmara Corporativa e na Assembleia Nacional e eleição da maioria dos membros dos Conselhos Legislativos); ii) Administração (institucionalizando as Secretarias Provinciais); iii) Finanças (alargando a autonomia financeira); e iv) Desenvolvimento Económico e Social (criação de vários órgãos consultivos e previsão da criação de Escolas universitárias). Também ficou decidido o estatuto de Cabo Verde (pendente desde 1953): manteve-se como província ultramarina, sob jurisdição do Ministério do Ultramar.
Em resumo, o poder legislativo metropolitano apoiou o Governo, uniu-se à volta de Salazar e também, nesta matéria, a reforma da política ultramarina posterior a 1961 fracassou. O próprio Adriano Moreira aponta para a correlação de forças [“integracionistas” (Correia de Oliveira), “federalistas” (Marcelo Caetano) e “realistas” (Franco Nogueira)] que dominava o Estado e conclui que ficara definitivamente firmada a política que privilegiava a frente internacional, que Salazar manterá até ao fim da sua vida activa. A tese “unitarista” e a estratégia da vitória militar na questão colonial consolidaram-se e irão durar uma década.
 
António Duarte Silva
   
 

5 comentários:

  1. Simto-me sempre surpreendido, por ainda existirem pessoas que se dão ao trabalho de partilhar o muito que sabem. Descobri este blog ao ler o Ferreira Fernandes no DN. Belas histórias, todas. Leio com particular gozo, e "epifânica" ignorância, as crónicas de jazz. Bem haja e mande novas por muitos anos. Obrigado.

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  2. Muito interessante. Mas as "fontes" e a "bibliografia" são?

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