sábado, 10 de setembro de 2016

A porta do federalismo colonial.

 
 
 
 
 
 
 
 
A porta do federalismo colonial: manobras dispersas
 

 
A originalidade ou precedência de invocação de uma via federalista como solução para a questão colonial coube na Oposição, por via editorial, a Cunha Leal e a Jorge de Sena e foi sustentada, como programa político com repercussões internacionais, por Henrique Galvão e Humberto Delgado.
Em 1957, aproveitando a abertura proporcionada pela campanha eleitoral para as eleições legislativas (a que a Oposição não concorreria), Cunha Leal criticara frontalmente a concepção situacionista considerando que o princípio da unidade política   «decretada do alto do poder», haveria, a prazo mais ou menos dilatado, de esbarrar contra realidades adversas e inelutáveis. Aconselhava o livre desenvolvimento de cada uma das parcelas do Império, mesmo que dele pudesse resultar a independência, e propugnava uma “confederação de Estados autónomos”[1]. O artigo originou uma polémica envolvendo a União Nacional e o então comodoro Sarmento Rodrigues. Este último, em réplica, criticou Cunha Leal por pôr em causa «a própria essência da nossa existência como Nação», reafirmando que, nas colónias, o objectivo pretendido era «generosamente […] moldar um povo à maneira e semelhança do povo original» e não admitindo, de maneira alguma, «como solução, por mais longínqua que fosse, a ideia de federação ou confederação, se ela significar menor coesão que o sistema actual»[2]. De imediato, Cunha Leal redigiu uma tréplica, apoiando o processo inglês por conduzir a uma estrutura comunitária de Estados independentes[3].
No princípio dos anos sessenta, reflectindo especialmente sobre o conceito de Pátria – e, para tal, desenvolvendo o significado quer da «gesta portuguesa dos Descobrimentos e da Colonização», quer «o avizinhar da tempestade», quer, finalmente, o «valor duvidoso» dos argumentos usados pelo Governo – Cunha Leal elaborou um plano (datado de 3 de Dezembro de 1960) para a defesa dos domínios coloniais, assente na criação de uma Comunidade de Estados, «formados através de um colonialismo bem entendido, que não se envergonhe de si mesmo». Tal futura associação poderia revestir-se de uma das seguintes gradações: 1) a mais íntima, ou seja a integração; 2) a intermédia, ou seja a federação; 3) a mais frouxa, ou seja, a confederação[4]. Em 1961, publicou novas reflexões sobre os problemas euro-africanos, abordando especialmente «a tragédia de Angola» e o problema colonial dos restantes domínios ultramarinos portugueses[5]. Em 1962 – tendo-se adensado e amplificado «as nuvens negras e pressagas, que impendem sobre a Pátria portuguesa» e perante uma orientação governativa imóvel e impermeável a influências exteriores –, Cunha Leal propugnava por uma «autodeterminação preparada, conscientemente», conducente ao estado federal, à independência e, até, à formação de uma Comunidade Luso-Afro-Brasileira – que «venha a representar para nós nos anos vindouros uma tábua de salvação»[6]. Esta defesa de uma solução negociada dos espaços coloniais africanos prosseguiu em mais dois volumes, publicados em 1963 e 1964[7]. Todos mais ou menos clandestinos e apreendidos pela censura.
Por sua vez, Jorge de Sena (intelectual independente) reivindicou a primazia da proposta de uma Comunidade de Estados Portugueses e de uma transição pacífica, que passara a sustentar desde finais dos anos 50. Tal Comunidade – de «formação urgentíssima» e garantida pelo Exército – assentaria, mediante estabelecimento das liberdades e estruturação democrática, por via eleitoral, na agregação de estados soberanos apenas limitados, no exercício da sua soberania, pelos interesses do conjunto (portanto, do tipo Commonwealth). A sugestão, esboçada no texto “Memória sobre o futuro do Ultramar Português”, de 3 de Maio de 1959, inédito, foi posteriormente apresentada, de uma forma bastante desenvolvida, através de 9 pontos prévios e 27 bases para criação e organização de «uma sólida estrutura constitucional», num artigo publicado pelo jornal brasileiro Portugal Democrático (jornal da oposição portuguesa no Brasil e para onde Jorge de Sena tinha emigrado), em Agosto de 1960[8]. Teve vasta repercussão. Em Portugal (onde, todavia, «as oposições não se manifestaram») foi vivamente criticado pelos «acólitos dos grupos dirigentes»; também desagradou aos nacionalistas africanos e originou diversas reações entre a “colónia portuguesa” no Brasil[9]. Em especial, as contradições e antagonismo dos diferentes sectores da Oposição quanto à questão colonial ficaram evidentes com as declarações polémicas de Miguel Urbano Rodrigues, militante do PCP influente no mesmo jornal, que desqualificou a proposta de Jorge de Sena, em termos vigorosos, nomeadamente acusando-a de «ranço neocolonialista, aliás presente na linguagem»[10].
A constituição de um Estado Federal, abrangendo Portugal e as suas colónias, também tinha sido publicamente defendida em 1961 por Henrique Galvão e Humberto Delgado, exilados no Brasil. Humberto Delgado – segundo anunciou no “Plano Colonial da Oposição”, apresentado em nome do Movimento Nacional Independente, que dirigia – e na sequência de uma argumentação desenvolvida em 10 considerandos, propunha a fundação de uma República Federal dos Estados Unidos de Portugal (n.º 11), constituída pela federação de povos sob a protecção da bandeira portuguesa e aos quais seria reconhecido o direito de autodeterminação (n.º 12), exarada numa Constituição da República Federal a aprovar, bem como as Constituições de cada um dos estados individuais, mediante plebiscito (n.º 13)[11]. Por seu lado, Henrique Galvão, além da sua participação na feitura desse Plano Colonial da Oposição, sustentou em variadas e polémicas intervenções políticas, no início dos anos sessenta, sobretudo numa atribulada exposição na ONU, ser «conveniente e perfeitamente adaptável às realidades sociais e económicas, que a preparação para o exercício do direito à autodeterminação se praticasse, desde o início, em regime transitório de Federação ou União de Estados Autónomos, coordenada superiormente pelo Estado federal [...]»[12].
Nem o “Programa para a Democratização da República”, de 1961 (que se limitava a reivindicar um reforço da política de descentralização administrativa), nem a “Exposição entregue a sua Excelência o Senhor Presidente da República em 30 de Agosto de 1962”, subscrita por dezenas de individualidades (sendo os seus primeiros signatários Mendes Cabeçadas, Cunha Leal, Mário Azevedo Gomes e Hélder Ribeiro) que insistia na necessidade de o país modificar a política colonial e aderir ao «princípio basilar da autodeterminação» (até então tema tabu para a oposição não comunista) se pronunciaram sobre a questão.
Devem, no entanto, referir-se duas outras intervenções, estas saídas dos meios do regime.
Primeiro, o livro de Manuel José Homem de Mello, significativamente prefaciado pelo ex-Presidente da República Craveiro Lopes, onde se propunha uma via autonomista, mantendo, provisoriamente, o cargo de Governador-Geral, de nomeação governamental, e prevendo a eleição directa de Assembleias Regionais, às quais seriam atribuídos extensos poderes legislativos e de fiscalização política, «excepto nas matérias que seriam da competência da Comunidade (defesa, negócios estrangeiros, coordenação económica e poucas mais)»[13].
Por seu lado, o Governador-Geral de Angola, Venâncio Deslandes, em carta a Salazar, datada de Luanda, 8 de Fevereiro de 1962, defendera reformas na estrutura administrativa nacional, mediante dois patamares governativos, a criar: a)- um governo e órgãos de soberania nacionais, onde a metrópole e as duas maiores colónias estivessem representadas em pé de igualdade e tivessem as mesmas responsabilidades de decisão; b)- governos regionais para a metrópole e para Angola e Moçambique, que administrassem directamente os respectivos territórios no que fosse do seu exclusivo interesse. Deslandes considerava ainda que só a autonomização das colónias podia afastar o perigo da população branca se conluiar com os nacionalistas africanos, o que poderia ser fatal para o domínio português em Angola[14]. Adriano Moreira, então Ministro do Ultramar e já em divergências várias com o Governador-Geral de Angola, declara que só tomou conhecimento desta carta muito depois do “25 de Abril de 1974”, e que estas diligências de Deslandes teriam sido uma das causas das perplexidades em que Salazar passara a ficar mergulhado[15].
Mas a porta foi definitivamente encerrada na sequência da “falhada” reunião extraordinária do Conselho Ultramarino, em Outubro de 1962 – onde, de resto, a via federal nem sequer chegou a ser apreciada[16]. Apesar de ter sido, no princípio da década de sessenta um ponto comum entre alguns sectores reformistas do regime e a ala não comunista da Oposição, o federalismo colonial teve uma projecção pública bastante limitada e há quem considere não ter sido sequer uma “hesitação”[17].
  
António Duarte Silva
 






[1] Cunha Leal, “Considerações de um abstencionista sobre os problemas nacionais. Licet?”, in Diário de Lisboa, de 23 de Outubro de 1957. Desenvolvidamente, João Madeira, “A Oposição e as eleições presidenciais de 1958”, in Iva Delgado, Carlos Pacheco, Telmo Faria (org.), Humberto Delgado – as eleições de 1958, Lisboa, Vega, 1998, pp. 32/33, e Luís Farinha, Francisco Pinto da Cunha Leal Intelectual e Político : Um estudo biográfico (1888-1970), IHC, FCSH/UNL, Lisboa, 2003, pp. 590 e segs.


[2] Sarmento Rodrigues, “O patriotismo dos Portugueses do Ultramar não sofre que sobre ele se formulem reservas”, in Diário de Lisboa, de 26 de Outubro de 1957.


[3] Cunha Leal, “A tout seigneur tout honneur – Tréplica do Eng. Cunha Leal à réplica do comodoro Sarmento Rodrigues”, in Diário de Lisboa, de 27 de Outubro de 1957.


[4] Cunha Leal, O colonialismo dos anticolonialistas, 3.ª edição, Lisboa, Livraria Petrony, pp. 24/26.


[5] Idem, A Gadanha da morte, Lisboa, Edição do autor, 1961


[6] Idem, A Pátria em Perigo, Lisboa, Edição do Autor, 1962, pp. 11, 19 e 151, respectivamente.


[7] Ver Luís Farinha, Francisco Pinto da Cunha Leal Intelectual e Político : Um estudo biográfico (1888-1970), cit., p. 616.


[8] A organização e apresentação dos vários textos sobre a matéria (em especial a documentação relativa ao artigo em causa, “A Comunidade de Estados Portugueses”, pp. 95 e segs.) é feita por Jorge Fazenda Lourenço in Jorge de Sena, Rever Portugal – Textos Políticos e Afins, Obras Completas, Vol. V, Lisboa, Guimarães/Babel, 2011.


[9] Cfr. Jorge de Sena, “A organização da democracia portuguesa” e “A Comunidade de Estados Portugueses (III))”, ibidem, pp. 19 e 403, respectivamente.


[10]  Miguel Urbano Rodrigues, O tempo e o espaço em que vivi, Tomo I, Porto, Campo das Letras, 2002, p. 191, e Douglas Mansur da Silva, A oposição ao Estado Novo no exílio brasileiro, 1956-1974, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 2006, pp. 97 e segs.


[11] Este “Plano Colonial da Oposição”, encontra-se reproduzido apud Iva Delgado e António de Figueiredo (coord.), Memórias de Humberto Delgado, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1991, pp. 188/189.


[12] Henrique Galvão, Da minha luta contra o salazarismo e o comunismo em Portugal, Lisboa, Arcádia, 1976 (1.ª edição em Portugal; a edição original, no Brasil, data de 1965), p. 154.


[13] Manuel José Homem de Mello, Portugal, o Ultramar e o Futuro, Edição do Autor, 1962, pp. 119 e 120.


[14] Fernando Tavares Pimenta, Angola, os Brancos e a Independência, Porto, Afrontamento, 2008, p. 289.


[15] Adriano Moreira, A Espuma do Tempo – Memórias do Tempo de Vésperas, Coimbra, Almedina, 2008, p. 242.


[16] Ver, a propósito, os “posts”, aqui publicados, O “Memorial” de Marcelo Caetano (1962), de 23 de Fevereiro de 2016, e Adriano Moreira e o Parecer do Conselho Ultramarino (1962), de 5 de Março de 2016.


[17] Isabel Castro Henriques, “Hesitações federalistas em África”, in Ernesto Castro Leal (coord.), O federalismo europeu – história, política e utopia, Lisboa, Colibri, 2011, pp. 182 e segs., não faz qualquer referência ao caso português. Ver, também, Hermínio Martins, “O federalismo no pensamento político português”, in Penélope, n.º 18, Edições Cosmos, 1998, pp. 34/24.

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