quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Robert Falco: um juiz em Nuremberga.

 
 
 
Os juízes franceses em Nuremberga
 
 
Sabendo como o Malomil se deleita com histórias de achados e ressurgimentos, aqui fica mais uma.
Robert Falco nasceu em Paris a 26 de Fevereiro de 1882, numa família de origem judaica.
Ingressou na magistratura (1903-1907) saindo, depois, para a advocacia de negócios em Paris (1908-1919).
Regressa à magistratura e é nomeado para o Tribunal de Apelação de Paris.
Criticou, de forma corajosa, as medidas anti-semitas de Vichy dirigindo uma elegante carta ao titular da justiça:
« ... En dépit de la conscience que j’ai des dures obligations de la défaite, je ne puis cependant m’empêcher de vous dire : croyez-vous que des proscriptions aussi générales que celles édic­tées par le «statut» ne soient pas lourdes d’iniquités particu­lières ? Ne pensez-vous pas qu’elles risquent par leur excès d’aller à l’encontre du but qu’elles poursuivent ? Ne sentez-vous pas, en effet, que cet excès heurte profondément ce sens de la mesure, de la nuance, de la discrimination et du juste équilibre qui, à travers les régimes changeants, demeure la trame de cette communauté française dont je vais avoir l’immense douleur d’être demain écarté ? Je ne veux pas douter, monsieur le garde des Sceaux, de la réponse que vous inspirerait votre sentiment profond de chrétien et de Français, et, m’inclinant avec tris­tesse devant les nécessités de votre lourde charge, je vous prie de recevoir l’assurance de tout mon respect » (transcrita no Discurso de André Roca, Avocat Géneral, na sessão de homenagem da audience solennelle de rentrée de 1960, www.courdecassation.fr).
 
 
Foi afastado da magistratura em 1940 por causa da sua origem judaica e reintegrado, depois do final da guerra, como Conselheiro, na Cour de Cassation.
Durante a preparação dos julgamentos de Nuremberga, em Junho de 1945, em Londres, representou a França na Conferência Internacional sobre julgamentos militares (nomeado quer pelo seu carácter insuspeito quer pelo seu domínio da língua inglesa) juntamente com André Gros, professor de direito internacional, e foi um dos principais autores da carta do Tribunal Militar Internacional, definindo os procedimentos e protocolos observados durante os julgamentos de Nuremberga.
Nomeado pela França na qualidade de juiz para esse tribunal, como alternativa a Henri Donnedieu de Vabres.
Recebeu a Cruz de Guerra e a Legião de Honra.
Morreu em Paris no dia 14 de Janeiro de 1960.
Durante o ano que passou em Nuremberga (de Novembro de 1945 a Outubro de 1946), Falco escreveu um diário com as suas notas pessoais.
Estas memórias permaneceram inéditas por décadas, guardadas em caixas de arquivo da família.
 
 

 
 
 
Mas, em boa hora, foram recentemente publicadas em livro, de Agosto de 2012, sob o título Juge à Nuremberg com um prefácio de Annette Wieviorka e uma introdução de Guillaume Mouralis, historiador especializado na história da Alemanha e da justiça penal internacional, enriquecidamente ilustrado por Jeanne Falco, segunda mulher do juiz, que o acompanhou durante todo o julgamento e desenhou os diversos protagonistas.
Este livro não é apenas mais um sobre "o maior julgamento do século XX". Trata-se de uma importante visão a partir do seu interior, do pensamento de um dos seus juízes (destes só o americano Francis Biddle é autor de memórias publicadas sobre o caso intituladas In Brief Authority havendo várias dos seus prosecutors).
Falco trata, nomeadamente, da pobreza de recursos materiais e humanos disponibilizados pela França em comparação com os dos Estados Unidos, fornece impressões sobre a leadership de Robert Jackson “alma e promotor de todo o empreendimento” e (nada abonatórias) sobre o seu colega Donnedieu de Vabres que “com o seu bigode gaulês” lhe confessou ter participado em Congressos da academia jurídica alemã, presidida por Hans Frank, um dos acusados em Nuremberga, com quem jantara (p. 41), a vida social deste pequeno mundo de juízes, conselheiros, secretários de quatro diferentes nacionalidades (americanos, britânicos, franceses e soviéticos) com uma "estranha impressão de luxo e alegria neste tipo de palácio militar internacional onde se dançam 'fox-trotes' depois de jantar ao som de um jazz" salientando que "a ocupação ruidosamente alegre no meio de um país em ruínas na véspera de um processo destes tem qualquer coisa de perturbador” (p. 48).
A curiosa anedota sobre o que pensava cada uma das delegações “os americanos se Jackson será candidato à presidência dos Estados Unidos; os Russos sobre quando os acusados serão enforcados; os franceses sobre qual o fundamento jurídico do processo e os ingleses sobre se estarão em casa no Natal” (p. 70).
Depois dá o seu testemunho sobre os diversos acusados, um após outro, e sobre as alegações efectuadas.
Mas talvez a parte mais interessante do livro seja a final, quando Falco nos faz penetrar no segredo das deliberações e nos desacordos entre os oito juízes, incluindo entre ele e o seu colega francês (e tal é tanto mais inesperado quanto a França é dos países que mais releva o segredo da deliberação jurisdicional).
O desacordo situou-se em três planos. A noção fundamental de conspiracy, em que Biddle e Vabres se opuseram à visão mais abrangente do presidente Lawrence e do general Nikitchenko (só contando os juízes titulares, uma vez que Falco tinha posição diferente de Vabres e mais consentânea com a acusação americana) fazendo cair essa noção apenas para os que tinham assistido às conferências de Hitler de 1939 sobre os seus projectos militares, o conceito de organização para efeitos criminais, restringindo as organizações criminais à Gestapo, SS e ao corpo de dirigentes do partido, excluindo a SA e o estado-maior, e sobre o modo de execução das penas capitais.
Relata, a este nível, a emoção que todos tiveram “menos os colegas soviéticos, de psicologia mais misteriosa” ao pronunciar o veredicto “death by hanging”.
O livro revela que Falco estava bem consciente da importância histórica de Nuremberga "além das opiniões passageiras, qual será sobre o nosso julgamento, o julgamento da história? Considerar-se-à, como alguns afirmam, que constitui um passo significativo feito no campo do direito penal internacional? (…) Ou que foi apenas um simples acto de vingança exercido pelos vencedores contra os vencidos? "(p. 165).
Antecipando críticas sobre a falta de neutralidade do tribunal, responde com esta curiosa e perspicaz frase:
Onde se encontrariam esses neutros na divisão do mundo criada por esta guerra?
 Em suma: uma agradável e interpelante leitura, a qual, não trazendo nada de realmente muito novo ao que já se sabia deste processo, representa uma contribuição importante para a memória de um evento crucial da história da justiça do século XX.
 
Luís Eloy Azevedo

 

 

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