terça-feira, 25 de novembro de 2014

Faculdade de Direito de Lisboa, 1975.



 


 

PETIÇÃO INICIAL DE ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CONTRA O ESTADO PORTUGUÊS

 

 

Exmo. Senhor

Doutor Juiz Auditor da

Auditoria Administrativa de

LISBOA

 

 

Franklin Duarte Pedro de Sousa e Mello, solteiro, menor, estudante, com domicílio em Lisboa, vem, representado por seu pai Henrique Formozinho de Sousa e Mello, casado, advogado, com escritório em Lisboa, intentar acção de indemnização contra o Estado Português nos termos e pelos seguintes fundamentos:

 


O A. Franklin completou, no ano lectivo de 1973/1974, no Liceu Nacional de Cascais, o sétimo ano dos Liceus.


Fê-lo em condições legais de poder ascender à Universidade sem prestar exame de admissão e
 
 

 


Propondo-se ingressar na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Todavia


Constatou que a sua matrícula não se pôde efectuar e que a mesma Faculdade está encerrada. Ora,


− É óbvio que esta situação lhe causa grande prejuízo. Assim


Requereu ao Senhor Ministro da Educação e Cultura que se dignasse ordenar a imediata abertura daquela Faculdade e a efectivação da matrícula pretendida, mas soube pelo comunicado feito oportunamente ao País que tal requerimento fora indeferido. Ora,




 

Apercebe-se perfeitamente o A., por serem de conhecimento público, das dificuldades que se têm, deparado ao Governo neste problema de educação. Mas,


A verdade é que não é ao A., mas sim ao Estado, que incumbe resolver o problema.


Quer com requisição de edifícios particulares para se solucionar o problema dos alojamentos.

10º

Quer com a instalação em quartéis ou em edifícios públicos devolutos.

11º

Quer, o menos aceitável, adoptando-se o sistema de «tele-escola».






12º

Quer, dada a falta de docentes, requisitando, no que concerne a Direito, advogados, magistrados, conservadores e notários mais qualificados para leccionarem (além do reforço constituído pelos milicianos licenciados que regressem de África).

13º

Quer, a menos democrática das soluções, mas de salvação pública, militarizando a Universidade; por exemplo, o requerimento de ingresso (matrícula) funcionaria, também, como pedido de prestação de serviço militar voluntário, sujeitando os estudantes ao foro militar e à dignidade de membros das Forças Armadas. De facto,

14º

O Estado tem obrigação moral, jurídica e de respeito para consigo próprio, de resolver um problema para a solução do qual se tem de mostrar, como se pressupõe, capaz.

15º

A educação e a cultura, a formação de técnicos, de humanistas, de profissionais de toda a espécie, é uma das atribuições mais importantes de qualquer Governo. Portanto,

16º

Repugna ao A. estar decorrido o 1º período sem que se saneie a patética situação em que se vive. Ora,
 

 
 

17º

De harmonia com os preceitos dos artigos 12, 42, 43 e seu § 3º, entre outros, da Constituição Política da República, preceitos estes mantidos em vigor pelo Programa do Movimento das Forças Armadas e por legislação posterior, tem o Estado e, portanto, o Governo, a obrigação expressa de:

       Fornecer educação e formação profissional aos cidadãos;

       Manter os diversos graus de ensino e

       Os estabelecimentos indispensáveis a tal manutenção, etc.

 

18º

Em matéria da «instrução», como então se chamava à «educação», dizia Trindade Coelho: «O Estado não se importava, outrora, absolutamente nadam senão da instrução das classes elevadas». Mas, prosseguia:

 
 
 
19º

«Quanto mais se desenvolveu a ideia democrática, mais se reconheceu a necessidade de pôr a instrução ao alcance de todos. Fez-se mais: em nome da igualdade, proclamou-se a obrigação geral para todas as famílias, de dar a cada um a instrução possível.»

De resto,

20º

A instrução superior nunca foi livre, pois a lei de 15 de Junho de 1970, embora nunca revogada, sempre foi letra morta; abusivamente centralizada, sempre funcionou, portanto, como coutada dos governos.

21º

Modernamente, Mao-Tsé-Tung, talvez por julgar que «a revolução não é um convite para jantar ou a composição duma obra literária», sustenta que «um partido político ou um Governo que dirige um grande movimento revolucionário não pode conquistar a vitória sem compreender profundamente o movimento prático» (Pensamentos)

22º

Esse movimento prático, designadamente, refere ele ao dizer:

«Os jovens devem estudar e trabalhar, mas como eles se encontram na fase de crescimento físico, há que prestar toda a atenção tanto ao seu trabalho como à sua actividade recreativa, desporto e descanso» (Pensamentos).

E acrescenta:

23º

«A auto-satisfação é inimiga do estudo. Se queremos realmente aprender alguma coisa devemos começar por nos libertar disso. Devemos ser insaciáveis na aprendizagem e, com relação aos outros, insaciáveis no ensino. (Pensamentos)  



 


24º

Parece inevitável concluir-se que o Estudo, a Cultura, a Educação, são aspectos básicos de qualquer revolução. Logo

25º

Impedir, sob qualquer justificação, a abertura das Escolas, é contra-revolucionar. Por outro lado,

26º

Não pode o Governo queixar-se, como o vem fazendo, de superabundância de candidatos aos primeiros anos das Faculdades, uma vez que foi ele que concedeu revolucionariamente regalias especiais de passagens e facilidades de acesso de que se não pode lamentar, nem com base nelas negar direitos elementares.




 
27º

Nem tão-pouco lhe é possível, atrabiliariamente, vir negar ou destruir «direitos adquiridos» − por exemplo: os candidatos que mercê da sua classificação e do seu trabalho têm acesso às Faculdades, sem necessidade de prestarem exames de admissão estão ora em riscos de terem de qualquer forma de os efectuar e, ainda mais, de verem «a prestação de serviço cívico» como «condição de preferência». Ora

28º

Aqueles que não prestem este «serviço» porque são empregados ou porque, por exemplo, serão mais úteis ajudando o pai no escritório, na oficina, na fábrica ou no consultório, não devem, obviamente, ser prejudicados:

29º

 As reacções, compreensíveis, à «solução» governamental bem revelam a repulsa do país inteiro.




 
30º

O Partido Popular Monárquico, aliás de tendências esquerdistas, condena o cancelamento das matrículas no 1º ano das Universidades pois tal medida acarretará graves inconvenientes para o País e frustração de muitos jovens.

31º

Este partido político afirma ainda: «Compreende-se as dificuldades encontradas pelo Governo Provisório, o que não se compreende é que se adie para o próximo ano lectivo um problema que então ainda mais grave se tornará.»

32º

Propõe este Partido que as aulas comecem reduzindo-se o período de férias, etc.

33º

Por seu turno os estudantes de Medicina da Faculdade respectiva da Universidade do Porto propõem, através dos Núcleos Sindicais de Medicina, a entrada imediata de todos os candidatos do 1º ano. Acresce que




 
 

34º

A deliberação do Governo é anti-constitucional e as próprias palavras com que o Senhor Ministro anunciou ao País a espantosa notícia bem o revelam.

35º

As quais, na boca do seu Secretário de Estado do Ensino Superior, assumem alucinantes aspectos de «desvio de poder».

Por exemplo:

a)     Já que não podem funcionar todos os 1ºs anos, não funciona nenhuma;

b)    Foram as facilidades dadas este no que geraram a actual situação;

c)     Permite-se, sem aulas e com serviço cívico, levar os jovens junto das massas trabalhadoras,

 

etc.
 
 
 

36º

Esquecem-se Suas Excelências dos estudantes empregados, daqueles que se desiludirão por verem um ano perdido (ou mais), daqueles que tanto lutaram pelos exames «ad hoc» e agora se vêm frustrados.

37º

Olvidam-se ainda de que assim criam monopólios odiosos que favorecem os actuais profissionais que daqui a 5 ou 6 anos não terão mais alguns  milhares de colegas a «concorrerem» com eles.

38º

Se o Estado considera seu privilégio, seu «poder-dever» o ensino superior, não pode encerrar as Universidades, sem permitir, imediatamente, a abertura de Universidades particulares. Por outro lado





39º

Certamente o Governo não pensou que, tomando tão «terrível» deliberação, atacava a segurança da própria família como fonte de conservação, o desenvolvimento do povo português como base primária da educação, d disciplina e harmonia social, etc. (art. 12º da Constituição Política da República Portuguesa) criando conflitos entre os pais, que não querem que os filhos estudem e do «impasse» se aproveitarão, e os filhos que não desejam estudar e se utilizarão do mesmo para ludibriar os propósitos paternais.

40º

Para já, a decisão superiormente tomada causa ao A. a perda de um ano lectivo, cujo prejuízo não se poderá computar em menos de 150 000$00 neste período lectivo de 1974/1975. Assim

41º

É esta a importância que o A. pede ao R. e

42º

Assim sucessivamente se, em anos seguintes, a situação se mantiver. Mas

43º

Salientando-se, desde já, que serão também imputáveis ao Estado os prejuízos resultantes de uma impossibilidade futura da obtenção do curso de Direito, o que terá, obviamente, de se apreciar em nova acção. Assim

44º

E porque o Estado, com acto da sua gestão, violou o direito do Autor de se matricular, estudar e iniciar curso de formação profissional superior, deve indemnizar o A. com a quantia de Esc. 150 000$00 tanto quanto se atribui como prejuízo pelo atraso ora sofrido.

45º

A. e  R. são os próprios e partes legítimas e o Tribunal solicitado é o competente pois que a acção em caus teria nele que ser proposta (artº 820 – nº 7 e 8 do Código Administrativo e Lei Orgânica do S.T.A. artº 17) e sendo condenatória para efectivar a responsabilidade extracontratual da Administração por danos resultantes de actos de gestão pública (Código Administrativo alínea b) do § 1º do art. 15º)

 

Nestes termos e nos mais de Direito, requer a V. Exª que, autuada esta, se digne mandar citr o R., na pessoa do digno Agente do Mº Pº para contestar, querendo, no prazo e sob a legal cominação, seguindo-se os demais termos até final.

 

VALOR: 150 000$00 (cento e cinquenta mil escudos)

JUNTA: Duplicados legais

 

O Advogado

 

***

 

A encerrar:

Os estudantes não são «coisas», nem «peças» de um jogo.

É indiscutível que os homens e as próprias sociedades não são manipuláveis à maneira dos materiais; é verdade que é frágil e contingente a ordem moderna, extraordinariamente vulnerável à utilização programada, hábil e deliberada dos símbolos e que a Universidade só é possível e só se pode fundar na disciplina voluntária da massa estudantil. Não se ensina nem se aprende sob coacção ou sob a protecção da polícia, mas também não se ensina nem se aprende encerrando-se as Escolas.

O Governo não poderia ferir tão profundamente como o fez as esperanças das gerações e os sonhos da juventude. Obviamente tornou-se impopular e anti-democrático.

         Há crise. Pois sim! Mas, como ensinou Hegel, «a saúde de um Estado revela-se geralmente não tanto na tranquilidade da paz quanto no tumulto da guerra».

         Ora «democratizar» é educar e não encerrar as Universidades.

         A ciência e a sabedoria, como já alguém salientou, não podem estar sujeitas a todas as perversões e corrupções de que a natureza humana é susceptível, nem ao jogo oportuno de políticas de conveniência ainda que inspiradas em propósitos honestos e sinceros.

         Permitam-se as matrículas! O Governo bem pode demonstrar a sua vitalidade e espírito verdadeiramente democrático, servidor que seja de uma democracia universalista e não só relativa, partidária e comprometida.       

 

 

 

5 comentários:

  1. Tempos felizes em que as universidades serviam para alguma coisa.Depois tudo voltou ao normal e os carneiros aí estão aos montes.Em todas as profissões.

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  2. Isto é maravilhoso. Julgo que outro cidadão, uns meses antes, também tinha intentado uma ação contra o Estado, por ter chegado tarde ao escritório por causa de uns carros grandes com uns tubos de ferro, que impediam o trânsito ali para os lados do Rossio.


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  3. Passei por lá na altura e tive dificuldades em me matricular também, Um dia apareci fardado e a malta desapareceu da frente e aí matriculei-me no 1º ano.
    Aquilo era o domínio de um tal Barroso e de tal Santana em campos opostos. Era o tempo de RGA e saneamentos ao tipo o povo é quem mais ordena...
    Felizmente aborreci-me de não ter aulas e ser confrontado com passagens administrativas e vim-me embora fazer outra coisa mais proveitosa-trabalhar numa empresa.

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  4. Sim sr lindo menino que aos dezassete- dezoito anos se aborrece daquela festa e sobretudo de não ter aulas.Tinha de acabar em grande empresario.Pff...

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  5. Apesar dos pesares, eu sempre achei que o saber não ocupa lugar e é sempre útil e bom estudar, Entrei naquela Faculdade de Direito aos quarenta e dois anos de idade e sempre dei-me bem com o saber mesmo que fosse trabalhar em qualquer outro tipo de trabalho. Assim, pois, é sempre melhor do ter os olhos vendados por falta de estudos e conhecimento para além do que é razoável a qualquer ser humano. Ninguém nasce burro e morre mula. Todos nós somos aquilo que fizermos durante a nossa vida.

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