Não existe o crime de pedofilia. Quem o referir,
seja jornalista, magistrado, ministro ou cidadão comum, estará a falar de uma
coisa inexistente.
....Ser-se pedófilo é ter como objecto de desejo sexual, as crianças. É uma parafilia, ou seja, um desvio do que se entende por sexualidade “normal”. Todavia, a maioria dos pedófilos, mesmo que comprem um apartamento com vista para uma escola e se excitem ao ver crianças, não interagem com estas nem lhes fazem, mal. Mais: sofrem porque não podendo concretizar as suas pulsões sexuais, por considerarem que eticamente não o podem fazer – ao contrário de quem tem desejo por adultos e até mesmo de fetichistas e sado-masoquistas –, nunca concretizam o seu desejo sexual. Muitos pedófilos procuram ajuda junto de psiquiatras e nunca fizeram mal a uma mosca.
....Outra coisa, que, sim, é crime, é o abuso sexual de crianças, ou como se diz na lei: crimes contra a liberdade e a auto-determinação sexual das crianças e adolescentes. Esses crimes, que vão da pornografia infantil ao abuso e contacto sexual, podem ser cometidos por pedófilos ou por adultos que, mesmo não sendo pedófilos, usam crianças porque estas são presas fáceis, calam-se e, ao confundirem mimo e afecto com a sedução, deixam-se conquistar.
....Qualquer crime tem uma moldura penal definida no Código Penal, e cada crime tem uma taxa de reincidência, seja o tráfico de droga, o homicídio, a violência doméstica, o abuso sexual ou a fuga aos impostos ou à Segurança Social. Para cada crime há uma moldura penal e que, com atenuantes ou agravantes, é estabelecida.
....Num Estado de Direito, uma vez cumprida a pena estabelecida pelo tribunal, o condenado e ex-prisioneiro deve ser considerado uma pessoa livre, havendo algumas inibições estabelecidas pelos códigos diversos (um banqueiro corrupto não pode trabalhar na banca, etc), e se se pressupõe uma taxa de reincidência deve ser feito um percurso terapêutico durante o cumprimento de pena e depois dela.
....Sendo as crianças um tema “epidérmico” (e tantas vezes usado abusivamente), a “caça ao pedófilo” pode ser uma realidade, levando a julgamentos populares e a linchamentos e a justiça por mãos próprias, o que contraria o que o avanço civilizacional nos garante. Mais: a consulta por leigos pode levar a tentativas de justicialismo e de “justiça preventiva”, a “derramas de nomes” para jornais (se aconteceu com espiões e com pessoas colocadas em redes de investigação anti-crime, o que seria alguns tablóides publicarem nomes…) e se isso fosse legítimo para este tipo de crime, porque não para a violência doméstica o que levaria ao caricato de termos de ir à polícia saber o cadastro dos potenciais namorados e namoradas… Aliás, na adolescência, a violência no namoro é uma realidade que ultrapassa, de longe, o crime sexual contra menores, só para dar um exemplo. Se o governo desejar aumentar a moldura penal, que o faça, mas cravar um ferrete em pessoas para toda a vida, designadamente quando, por exemplo, se tentem tratar e re-integrar, é em si criminoso. Além de ineficaz porque, como na pena de morte, quem comete esse tipo de crimes não vai ler as estatísticas nem pensar com lógica e racionalidade antes de os cometer! Então a “pulseira electrónica” social, de cidadãos que, aos olhos da lei, são livres, terem de reportar para onde vão ou qualquer emprego necessitar de certificados criminai roça o obsceno. Então as empregadas de casa, as educadoras, os professores, os monitores das escolas, enfermeiros, médicos, auxiliares, técnicos de radiologia ou análises, fisioterapeutas, osteopatas, acupunctores, professores de piano ou violino, o senhor que vende cromos, ou da pastelaria…
....A vida tem algo de imprevisível e não podemos proteger os nossos filhos de todos os riscos, mas podemos, sim, fazê-los confiar em nós e eles saberem que defenderemos os seus interesses. Mas escutando-os, acreditando neles, investigando se for o caso, reportando às autoridades competentes, e não agindo de forma selvática e primitiva. Não vivemos nem desejamos viver na barbárie e em estados discricionários, mas num Estado de Direito em que a força da democracia é ter, por vezes, fraquezas, mas em que um inocente na cadeia repugna muito mais do que um criminoso à solta. É essa a força do Humanismo e da Liberdade.
....Ser-se pedófilo é ter como objecto de desejo sexual, as crianças. É uma parafilia, ou seja, um desvio do que se entende por sexualidade “normal”. Todavia, a maioria dos pedófilos, mesmo que comprem um apartamento com vista para uma escola e se excitem ao ver crianças, não interagem com estas nem lhes fazem, mal. Mais: sofrem porque não podendo concretizar as suas pulsões sexuais, por considerarem que eticamente não o podem fazer – ao contrário de quem tem desejo por adultos e até mesmo de fetichistas e sado-masoquistas –, nunca concretizam o seu desejo sexual. Muitos pedófilos procuram ajuda junto de psiquiatras e nunca fizeram mal a uma mosca.
....Outra coisa, que, sim, é crime, é o abuso sexual de crianças, ou como se diz na lei: crimes contra a liberdade e a auto-determinação sexual das crianças e adolescentes. Esses crimes, que vão da pornografia infantil ao abuso e contacto sexual, podem ser cometidos por pedófilos ou por adultos que, mesmo não sendo pedófilos, usam crianças porque estas são presas fáceis, calam-se e, ao confundirem mimo e afecto com a sedução, deixam-se conquistar.
....Qualquer crime tem uma moldura penal definida no Código Penal, e cada crime tem uma taxa de reincidência, seja o tráfico de droga, o homicídio, a violência doméstica, o abuso sexual ou a fuga aos impostos ou à Segurança Social. Para cada crime há uma moldura penal e que, com atenuantes ou agravantes, é estabelecida.
....Num Estado de Direito, uma vez cumprida a pena estabelecida pelo tribunal, o condenado e ex-prisioneiro deve ser considerado uma pessoa livre, havendo algumas inibições estabelecidas pelos códigos diversos (um banqueiro corrupto não pode trabalhar na banca, etc), e se se pressupõe uma taxa de reincidência deve ser feito um percurso terapêutico durante o cumprimento de pena e depois dela.
....Sendo as crianças um tema “epidérmico” (e tantas vezes usado abusivamente), a “caça ao pedófilo” pode ser uma realidade, levando a julgamentos populares e a linchamentos e a justiça por mãos próprias, o que contraria o que o avanço civilizacional nos garante. Mais: a consulta por leigos pode levar a tentativas de justicialismo e de “justiça preventiva”, a “derramas de nomes” para jornais (se aconteceu com espiões e com pessoas colocadas em redes de investigação anti-crime, o que seria alguns tablóides publicarem nomes…) e se isso fosse legítimo para este tipo de crime, porque não para a violência doméstica o que levaria ao caricato de termos de ir à polícia saber o cadastro dos potenciais namorados e namoradas… Aliás, na adolescência, a violência no namoro é uma realidade que ultrapassa, de longe, o crime sexual contra menores, só para dar um exemplo. Se o governo desejar aumentar a moldura penal, que o faça, mas cravar um ferrete em pessoas para toda a vida, designadamente quando, por exemplo, se tentem tratar e re-integrar, é em si criminoso. Além de ineficaz porque, como na pena de morte, quem comete esse tipo de crimes não vai ler as estatísticas nem pensar com lógica e racionalidade antes de os cometer! Então a “pulseira electrónica” social, de cidadãos que, aos olhos da lei, são livres, terem de reportar para onde vão ou qualquer emprego necessitar de certificados criminai roça o obsceno. Então as empregadas de casa, as educadoras, os professores, os monitores das escolas, enfermeiros, médicos, auxiliares, técnicos de radiologia ou análises, fisioterapeutas, osteopatas, acupunctores, professores de piano ou violino, o senhor que vende cromos, ou da pastelaria…
....A vida tem algo de imprevisível e não podemos proteger os nossos filhos de todos os riscos, mas podemos, sim, fazê-los confiar em nós e eles saberem que defenderemos os seus interesses. Mas escutando-os, acreditando neles, investigando se for o caso, reportando às autoridades competentes, e não agindo de forma selvática e primitiva. Não vivemos nem desejamos viver na barbárie e em estados discricionários, mas num Estado de Direito em que a força da democracia é ter, por vezes, fraquezas, mas em que um inocente na cadeia repugna muito mais do que um criminoso à solta. É essa a força do Humanismo e da Liberdade.
Mário Cordeiro
Totalmente de acordo. Uma vez cumprida a pena não há nada que justifique a perseguição social do condenado.
ResponderEliminarEu cá, não gostaria de ter como vizinho de andar um fulano que vinha de vinte anos de cadeia por ter morto uma família inteira.
ResponderEliminarE muito menos tê-lo, sem o saber.
Também nunca saberá que o seu vizinho actual poderá, um dia, matar a família inteira. A dele ou a sua. A alternativa é vivermos numa ilha isolada.
EliminarBom, ha varios remédios para esse problema. Assim de repente, vejo pelo menos dois :
Eliminar1. Comprar uma vivenda isolada numa ilha deserta protegida por uma milicia e comprar também um cão, não va algum miliciano ser um antigo condenado sem v. saber.
2. Ganhar juizo.
Um é incomparavelmente mais barato que o outro. Mas o dinheiro não é tudo na vida...
Boas
Muito obrigado a ambos.
ResponderEliminarÉ curioso que uma das respostas (que aliás não responderam a nada) tenha necessidade de partir imediatamente para o insulto.
Supostamente quem visita este excelente e didáctico blog deveria ter um mínimo de educação, mas lá está, somos surpreendidos por quem menos de espera.
A minha observação era simples, eu não gostaria daquela situação.
Nenhum dos senhores comentou a mesma.
Ou seja gostariam ou não?
Estados de alma a mim não me interessam, não sou padre.
Concordo com o fato da lista existir apenas para as autoridades competentes e nao para dominio publico..mas convinhamos... que para os abusadores de crianças (para nao usar o termo pedofilo) que instintivamente procuram empregos que os coloquem diretamente em contacto com elas...acho que deve haver certo controle para empregos demasiado perto de crianças..falar em perseguição é facil..mas qual é o pai ou mae que por muito racional que seja fica descansado em ter um/uma abusador de crianças a mudar lhes a fralda numa creche?
ResponderEliminarNum Estado de Direito estas listas de pedófilos não podem existir. E nenhum governo com cinco dedos de testa e dois de democracia pensa nelas com o antepáro de que os pais vão ficar gratos pela protecção dada aos filhos. Um Estado Democrático tem o dever de protecção a todos os cidadãos, sem excepção. Não é a inaugurar a caça às bruxas que o problema se resolve.
ResponderEliminara taxa de reincidência neste crime é demasiado elevada para se permitir que indivíduos como estes sejam educadores por exemplo. é como colocar um alcoólico (que não admite o seu problema) numa fabrica de wiskey, e esperar que nao façam nada. não faz qualquer sentido,
Eliminaresse estado de direito que fala é o utópico, daqueles que também não precisava de colocar fechaduras na porta porque não haveria ladroes.
Tranquilizou-me ouvir um pediatra dizer que a protecção das crianças não pode ser feita atropelando princípios penais, constitucionais e até civilizacionais básicos.
ResponderEliminarConsidero também que, tendo em conta as características da criminalidade “contra a autodeterminação sexual” (que só raramente se deverá a desconhecidos) e até o actual modo de vida das crianças (que pouco andam sozinhas pelas ruas e pelos espaços públicos) haveria uma enorme desproporção entre as vantagens preventivas da “lista” (quantos crimes iria evitar?) e as suas consequências negativas e riscos. A “lista” pode mesmo levar a situações absurdas: um rapaz de 16 anos que mostre uma revista pornográfica a um amigo de 13 irá constar da “lista dos pedófilos”!
Para protecção das crianças de pessoas próximas, já hoje se exige a quem pretenda exercer funções (públicas ou privadas, mesmo que não remuneradas) que o ponham em contacto com menores a apresentação de um certificado do registo criminal particularmente exigente no que respeito aos crimes em causa (Lei nº 113/2009, de 17 de Setembro).
Obrigada ao Mário Cordeiro e ao Melomil pelo texto.
Sejamos claros.A pedofilia como a definiu MC no post é um desejo íntimo logo desconhecido se não explicitado sob a forma de atos feitos ou tentados e provados.Um desvio sexual assumido no estado atual da lei e em principio não tratado com uma pena de prisão.Sera punido e não tratado.Quem mata a familia toda num acesso de raiva ou premaditadamente(ele ha familias...)é punido e nada leva a supor que caso não seja considerado doente que o vá repetir .Estarei errado mas estou apenas a tentar refletir sem preconceito.A ideia da lista no quadro legal ja existente é uma ideia (mais uma )idiota e feita sem reflexão.A lista esta feita.O que se discute é o acesso á mesma.
ResponderEliminar