O
Líbano não tem um código civil que regule o estado civil dos seus cidadãos. Na
realidade há 15 leis que regulam a questão do estado civil de acordo com a
comunidade a que cada um pertence, sendo a Lei aplicada por 18 tribunais
religiosos: 12 cristãos, 4 muçulmanos, o druzo e o judeu.
Confrontado
com a sociedade moderna, este sistema revela contradições insanáveis. Muitos
tribunais, em especial os islâmicos, decidem divórcios apenas por iniciativa do
homem. Um divórcio iniciado por uma mulher para além de socialmente condenado é
sujeito a um escrutínio muito apertado pelo tribunal.
Isto
tudo é ainda agravado por não existir casamento civil no Líbano. O casamento é
regulado pela Lei da Comunidade religiosa a que os noivos pertencem. Os
casamentos mistos são raros e passam em geral pela mudança de comunidade por
parte da mulher, para grande escândalo da família.
Quem
não pactua com este sistema vai casar ao estrangeiro (nomeadamente a Chipre).
Mas quando regressa, o casamento dificilmente é válido à luz da lei libanesa.
Um
dos objectivos da Revolução era alterar este estado de coisas. Por isso, a
Comunidade xiita tem feito bastante para a inviabilizar.
Este
é o tribunal druzo:
Fotografia
de 13 de Novembro de 2019
José
Liberato
Sem comentários:
Enviar um comentário