quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Liberdade de Amar e Direito de Morrer (Ensaio Criminalista), por L. Jiménez de Asúa.





Repilo imediatamente, com repugnância e tristeza, a organização, com todo o aparato de legalidade, do extermínio das pessoas atacadas de males incuráveis ou de demência irremediável. Essas comissões encarregadas de se pronunciarem sobre o aniquilamento dos doentes sem salvação e esses estabelecimentos em que se praticaria dificilmente a eutanásia, reclamados por Binet-Sanglé, Binding e Hoche, levantariam furacões de protesto na sentimentalidade do povo, que faria um paralelo entre tais medidas e as que se executam nas grandes cidades contra os cães vagabundos.





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