sábado, 9 de novembro de 2013

D. José, o NRAU e o PDM.

 
 
 
 


 
 
 
Sendo informado de que alguns proprietários, e possuidores de casas, ou terrenos, pretendem locupletar-se em grave dano de terceiros, com a calamidade presente, extorquindo alugueres exorbitantes e pensões excessivas pelas casa ou lojas, que ficaram salvas do terramoto ou menos arruinadas por eles...
 
E por evitar edificações indiscretas em lugares distantes do recinto da cidade, que sendo já disforme na sua extensão, se não deve permitir, que se dilate com incómodo grave da comunicação, que antes se deve facilitar entre os seus habitantes; proíbo debaixo das mesmas penas, que por ora, e enquanto não for servido ordenar o contrario, determinando os justos limites da cidade, se possa aforar ou tomar de arrendamento algum terreno para edificar de novo casas de pedra, e cal, a saber: principiando pela banda do Poente fora das portas dos quartéis de Alcântara, do Palácio e do hospício de Nossa Senhora das Necessidades...
 
Cumpra-se, e se registe, e se mande imprimir na forma do Decreto de Sua Magestade. Lisboa 9 de Dezembro de 1755
 
 
 

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