Sendo informado de que alguns proprietários, e
possuidores de casas, ou terrenos, pretendem locupletar-se em grave dano de
terceiros, com a calamidade presente, extorquindo alugueres exorbitantes e
pensões excessivas pelas casa ou lojas, que ficaram salvas do terramoto ou
menos arruinadas por eles...
E por evitar edificações indiscretas em lugares
distantes do recinto da cidade, que sendo já disforme na sua extensão, se não
deve permitir, que se dilate com incómodo grave da comunicação, que antes se
deve facilitar entre os seus habitantes; proíbo debaixo das mesmas penas, que
por ora, e enquanto não for servido ordenar o contrario, determinando os justos
limites da cidade, se possa aforar ou tomar de arrendamento algum terreno para
edificar de novo casas de pedra, e cal, a saber: principiando pela banda do
Poente fora das portas dos quartéis de Alcântara, do Palácio e do hospício de
Nossa Senhora das Necessidades...
Cumpra-se, e se registe, e se mande imprimir na forma
do Decreto de Sua Magestade. Lisboa 9 de Dezembro de 1755
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