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sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Brincar com coisas sérias.

 




 

1 – O Tribunal Constitucional e os seus juízes estão a ser ignobilmente arrastados para a campanha pelo município de Coimbra e vilmente usados como arma de arremesso político-eleitoral. Nunca se viu coisa assim (como aliás já notou o presidente da Associação Sindical dos Juízes, Manuel Soares)

O parecer que os juízes do TC deram é de Janeiro. Tem portanto meses, vários meses, e na altura ninguém o questionou ou sequer falou dele. Não será estranho que esse parecer esteja agora a ser usado e tão atacado em plena disputa eleitoral pela Câmara de Coimbra? Não serão estranhos o timing e a oportunidade da discussão do projecto do PSD, nas vésperas das eleições autárquicas? Não mandaria o bom senso – e o senso de Estado – que uma questão como esta fosse discutida serenamente e com elevação, fora da campanha eleitoral?

 

2 – No seu parecer, o Tribunal Constitucional (TC) não disse, e já esclareceu que não disse, que considerava desprestigiante ser transferido para a cidade de Coimbra. O que o TC disse, isso sim, é que era desprestigiante sair da capital se nela se mantiverem os outros órgãos de soberania, especialmente o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). E que era desprestigiante – e é-o, obviamente – considerar que essa transferência visa aumentar a sua «independência», como se ela fosse menor e mais reduzida estando o TC em Lisboa, em promíscuo convívio com Presidente, os deputados à Assembleia, os membros do Governo, os juízes dos demais tribunais. Pois é isso que, pasme-se, tem o desplante de afirmar o projecto do PSD na sua exposição de motivos. Foi contra isso, só isso, e para defesa da honra, que se pronunciou o TC. E muito bem.   

 

3 – Quem conheça a História, um passado que ainda é presente, saberá que em 1982, quando foi criado o TC, houve um grave conflito protocolar com o STJ, em disputa pela 4ª posição na hierarquia do Estado. Na altura, o Presidente do TC, Marques Guedes, apoiado por todos os juízes (entre os quais, Vital Moreira), decidiu deixar de comparecer em cerimónias públicas e actos oficiais. O conflito só foi sanado, e muito a custo, em 1989, mas naturalmente ainda é actual e estará sempre latente. O projecto do PSD, ao transferir o TC para fora de Lisboa, mantendo o STJ na capital, vem perturbar esse equilíbrio frágil e instável, reabrindo conflitos pretéritos de uma forma irresponsável, com total ausência de sentido de Estado e de decoro institucional.  

 

4 – Quem invoca o exemplodo TC alemão, dizendo que ele fica em Karlsruhe, não na capital Berlim, deveria ter ao menos a honestidade intelectual de dizer que também o STJ da Alemanha (o Bundesgerichtshof) fica em Karlsruhe, não em Berlim. E, já agora, que o Supremo Tribunal Administrativo (o Verwaltungsgerichtshof) fica em Mannheim, não em Berlim. Ou seja, não há nenhum tribunal supremo em Berlim, na capital da Alemanha, que é um Estado federal, com as particularidades inerentes a um Estado federal.

 

5 – Aliás, noutras federações, como os Estados Unidos ou o Brasil, os supremos tribunais têm as suas sedes nas capitais. O que diriam se Trump ou Bolsonaro tentassem mudar as sedes desses tribunais, fazendo-os sair de Washington e de Brasília?  

 

6 – Quem invoca o exemplo do TC da África do Sul, dizendo que ele fica fora da capital, deveria ter a honestidade intelectual de acrescentar que a África do Sul apresenta a particularidade de ter não uma, mas três capitais: uma, executiva, Pretória; outra, legislativa, Cidade do Cabo; outra, judiciária, Bloemfontein.

 

7 – À semelhança do que se fez na África do Sul, não haveria problema algum em concentrar todos os tribunais supremos numa «capital judiciária» –  Coimbra, Porto, Santarém, Guarda, o que for – mas já há um óbvio problema em mandar o TC e o Supremo Tribunal Administrativo para fora da capital e manter o STJ em Lisboa. É isso, só isso, o que está em causa, entendamo-nos de uma vez por todas.  

 

8 – É que, além de tudo o mais, isso significaria que, simbolicamente, a jurisdição do STJ, cível e criminal, seria a «representativa» do poder judicial, relegando para um plano secundário as jurisdições constitucionais e administrativas.

 

9 – Que um juspublicista como Vital Moreira não perceba ou não queira perceber isso, diz muito da sua cegueira bairrista, que o leva a deixar-se enredar nesta descarada manobra eleiçoeira do PSD.  

 

10 – É estranho que Vital Moreira fale dos exemplos do TC da Alemanha e da África do Sul, mas não refira o caso do TC da Rússia, que Putin fez sair de Moscovo, contra a vontade dos juízes, levando-o para Sampetersburgo, a «sua terra», com isso afastando-o do centro do poder e diminuindo o seu peso e, logo, a sua independência (ver aqui).

Há várias formas de atacar a independência de um órgão judicial. A mais subtil, muito ao gosto dos novos autocratas, não é ameaçar abertamente os juízes ou mandar prendê-los. É obliquamente, sorrateiramente, tirar-lhes relevância, diminuir-lhes o estatuto e as garantias. É o que acontece actualmente na Polónia, foi o que aconteceu na Rússia de Putin, que despachou o TC para longe do Kremlin. Insiste-se: contra a vontade dos seus juízes.  

 

11 – Os ignorantes que por aí opinam deveriam, ao menos, ler a inacreditável exposição de motivos do projecto do PSD, a qual  diz, pasme-se, que a mudança do TC e do STA para fora de Lisboa irá «reforçar a visibilidade do valor da independência do poder judicial relativamente ao poder político, através da distanciação geográfica das respetivas sedes» (aqui).

Foi contra isso que o TC reagiu, e bem. Não é a questão de mudar para Coimbra, um soundbite incendiário que foi lançado para a campanha eleitoral, agitando-se demagogicamente o papão do «centralismo». A questão, ofensiva, é afirmar que o TC, estando em Lisboa, é menos independente face ao poder político.

Dizer que os juízes do TC por estarem em Lisboa são menos independentes (ou que seriam mais independentes se fossem para Coimbra), é um insulto pessoal e institucional que Vital Moreira, como antigo juiz do TC, deveria abster-se de fazer. Eis o que disse, fazendo insinuações inenarráveis, pessoalmente ofensivas, sobre os actuais juízes do TC e as suas motivações:

«sendo a principal função do TC a de controlar a conformidade constitucional da ação do poder político, convém mesmo que haja algum distanciamento em relação à localização deste.  A proximidade institucional e pessoal do poder político corre o risco de criar cumplicidades, sendo de suspeitar que a oposição do Tribunal à saída da capital tenha menos a ver com o seu alegado prestígio (que em nada seria beliscado) do que com o próprio status pessoal dos seus membros como convivas da elite do poder central nacional. "Portugal é Lisboa e o resto é paisagem" - reza o atavismo centralista entre nós...».

Já agora, Vital Moreira fala da Alemanha e da África do Sul, mas porque silencia a esmagadora maioria dos países em que os tribunais constitucionais ou instituições congéneres estão nas capitais? Porque omite Espanha, França, Itália, Brasil, EUA, etc. etc.? Na União Europeia, para se ter uma noção, só na República Checa e na Alemanha os TC’s não estão nas capitais. Porque omite Vital Moreira tudo isso, falando da longínqua África do Sul? Porque não diz que, na África do Sul, não há uma, mas três capitais?

Vital Moreira é um homem esperto, sem dúvida, mas que se prejudica ao julgar que todos os outros são parvos, ou menos espertos do que ele. Não são.  

 

12 – Mais ainda, o que determina a independência do TC não será, isso sim, o perfil dos seus juízes e o modo como são nomeados? Um juiz, por estar em Coimbra, será menos «pressionável» pelo poder político, não recebendo emails, sms, chamadas telefónicas, o que quer que seja? Mas, se assim for, porque não transferir o STJ também para a «província» virtuosa, longe da capital corrupta? Experimentem querer mudar o STJ e o Salão Nobre e o Ano Judicial para Coimbra. Vão ver a reacção dos juízes-conselheiros.  

 

13 – Considerar que o TC é menos «independente» por estar em Lisboa é um insulto a mais de 40 anos de justiça constitucional e esquece que, a par de dependências políticas, muitas outras podem existir. Desde logo, a seguinte: colocado numa cidade como Coimbra, na órbita da sua universidade multissecular, não é desprezível o risco de o TC ser transformado numa extensão paroquial da sua Faculdade de Direito. O perigo de captura é muito grande, infinitamente maior do que em Lisboa, que tem três ou quatro grandes faculdades de Direito, em sã convivência e sã concorrência.   

 

14 – Os que criticam o «centralismo» do TC deveriam lembrar-se que até hoje, em 40 anos, os juízes do Palácio Ratton elegeram 8 presidentes, 4 de Lisboa, 4 de Coimbra, em absoluta igualdade. Na presidência do TC e no seu corpo de juízes Coimbra tem tido um peso muito superior (4 dos 8 presidentes) ao da representatividade da sua Faculdade de Direito em confronto com outras escolas de Direito do país, que já têm alguns anos e milhares de alunos, corpos docentes estabilizados e credibilizados. Até hoje, ninguém se queixou disso – veremos como será quando a sede do Tribunal passar para as margens do Mondego, abrindo-se a Caixa de Pandora dos bairrismos e regionalismos académicos.         

 

15 – A este propósito, deve lembrar-se que, no corpo de juízes do TC, há um razoável equilíbrio entre diversas origens profissionais, geográficas e académicas. Por isso, ninguém contestou, nem havia que contestar, que os três juízes que o PSD propôs recentemente para o TC sejam todos, sem excepção, docentes da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra: Benedita Urbano, Figueiredo Dias, Afonso Patrão.   

 

16 – Os que apoiam a mudança para Coimbra agarram-se em desespero e saúdam os 3 «votos» dos juízes coimbrões – Costa Andrade, Mariana Canotilho e Lino Ribeiro –, tentando fazer esquecer que, por esmagadora maioria (10 votos contra 3), o Tribunal se pronunciou contra a mudança. Democraticamente, 10 votos contra 3 (e não foram todos votos de juízes de Lisboa, há-os de outras partes do país). A palavra dos juízes não é lei, mas desrespeitá-la tão grosseiramente, atacá-los no Twitter como Rui Rio teve o desplante de fazer, diz muito sobre quem se afirma preocupado em aumentar a «independência» do Tribunal. Se Rio está assim preocupado com essa «independência», como se atreve a vir atacar os juízes em público, através das redes sociais? Isso é respeitar a independência e a autonomia do TC? Como se portaria um homem destes se fosse primeiro-ministro e tivesse que lidar, como Passos teve que lidar, com as decisões adversas do TC nos tempos da troika? E, mais ainda, não é cobarde atacar no Twitter ou na praça pública quem, por dever de ofício,  não se pode defender pelos mesmos meios?  

 

17 – Não esqueçamos outra coisa: o TC não se pronunciou por sua iniciativa. Foi o Parlamento que lhe pediu que se pronunciasse, como é mais do que desejável (estranho seria mudar a sede de um órgão sem o ouvir). E o Tribunal, naturalmente, soberanamente, emitiu o seu parecer, a pedido da Assembleia. Desagradou a alguns, irritou o dr. Rui Rio? Pois temos pena, é a vida, é a independência do poder judicial.        

 

18 – É espantoso que um professor de Coimbra tenha vindo falar da «indignidade argumentativa do parecer do TC», dizendo que o Parlamento teve a «falta de senso» (sic) e a infeliz ideia de pedir a opinião do Tribunal, quando esse mesmo professor, na qualidade de membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, emitiu opinião e, claro, se pronunciou a favor da mudança do Supremo Tribunal Administrativo para… Coimbra. Aliás, a qualidade de vogal do CSTAF não lhe deveria impor um mínimo de discrição, de educação e cortesia, de contenção verbal quando se refere à «indignidade do parecer» de um tribunal supremo?  

 

19 – Nem vale a pena falar das dificuldades logísticas e custos operacionais. E nem vale a pena lembrar o folhetim do Infarmed no Porto. Porque não se bate Rui Rio para que o Infarmed vá para a Invicta, ademais a sua cidade? Porque dá por perdida a Câmara para Rui Moreira, mais valendo disputar Coimbra, onde tem chances? E quem se lembra que a Entidade da Transparência, prometida para Coimbra, só entrará em funções, na melhor das hipóteses, em 2024?

Confunde-se, aliás, centralização e capitalidade.  A capital do país é onde estão os seus órgãos de governo, os seus órgãos políticos, ditos «de soberania». A nossa Constituição, como bem lembrou Jorge Miranda, não diz que Lisboa é a capital do país. Nem precisa. Ora, se capital é onde estão os principais órgãos do país, «descapitalizar» o TC (no sentido de retirá-lo da capital) é um sinal político, um sinal simbólico e institucional. Nada disto, de resto, será «descentralizar». Não é por acaso que a Constituição só fala em regionalização administrativa, não regionalização política. Descentralizar seria, por exemplo, transferir entidades administrativas para fora de Lisboa: a ERSE, a ERC, ASAE, a ANACOM, por aí adiante. Porque não se faz isso? Isso, sim, seria uma descentralização a sério e à séria. Mudar o TC para fora de Lisboa não é decentralização alguma, é dar um péssimo e fragmentador sinal de regionalização política. A seguir – porque não? – vai a Presidência para o Porto, mete-se o Governo em Évora, manda-se o Parlamento para os Algarves…

 

 

20 – É lamentável que uma questão como esta esteja a ser tratada com tanta leviandade e tanta superficialidade, com tanta ignorância da História e do lugar das instituições, de uma forma tão rasteira, apelando aos sentimentos e aos complexos mais básicos das pessoas, agitando fantasmas centralistas, fomentando um ódio à capital que é estéril, lamuriento e nunca levou a nada (as cidades mais inovadoras e dinâmicas, como Aveiro, Viseu ou Braga, afirmaram-se pela sua força, pela sua garra, sem estarem eternamente a lamentar-se do «centralismo» de Lisboa ou Porto, um centralismo que sem dúvida existe, e deve ser combatido, mas não desta forma canhestra; se a ASAE e a ERSE fossem para Coimbra, isso sim mobilizaria muito mais a cidade do que a presença de um tribunal constitucional, cuja presença, obviamente, só interessa à Faculdade de Direito e ao compadrio familista dos seus professores). 

Vejamos a forma bárbara como a questão tem sido tratada: os juízes do TC não querem ter a maçada de mudar para Coimbra e por isso acharam «desprestigiante» a vizinhança do Mondego. São uns centralistas, uns comodistas ou, como disse Vital Moreira, apreciam o convívio ameno com as elites da capital (só faltou mesmo ao dr. Vital falar de elites capitalistas…). Vai daí, votaram contra uma medida que iria, finalmente, dar um passo de gigante na descentralização do país.

O pior não é que algumas pessoas cedam a uma visão tão simplista e tão desconchavada. O pior é que essa visão seja alimentada e propalada por comentadores como Marques Mendes ou Miguel Sousa Tavares, os quais, já que falam, e falam tanto sobre tanto, tinham no mínimo a obrigação de estudar, de se informar, de conhecer a História e as implicações políticas e institucionais dos assuntos sobre os quais opinam.

 

21 – Quando o TC foi criado, lembra-o Francisco Pinto Balsemão nas suas recentíssimas Memórias, o PSD e a Aliança Democrática disseram o seguinte:

 

«A imagem pública do Tribunal Constitucional exige dos mais altos responsáveis do País uma palavra de respeito e um gesto de confiança nas potencialidades deste novo órgão de soberania»

 

Este era o PSD de 1982. Hoje mudou. E mudou muito, mas para pior.

 

António Araújo

 

 

PS – uma nota pessoal: fui assessor do TC e tive a honra de, durante alguns anos, ser chefe de gabinete do seu presidente, José Manuel Cardoso da Costa, o qual, sendo docente em Coimbra, e tendo in illo tempore defendido a ida do TC para Coimbra (na altura em que foi criado, quando fazia sentido, não 40 anos depois), sustenta hoje que o Tribunal se deve manter em Lisboa.

Desconheço o que motiva essa opinião do doutor Cardoso da Costa, mas a ela certamente não será alheio o facto de, durante muitos anos, ter exercido a presidência do Tribunal (veja-se a opinião de três antigos presidentes, Cardoso da Costa, Sousa Ribeiro e Moura Ramos, todos de Coimbra). Enquanto seu chefe de gabinete, tive por natural incumbência acompanhar a sua preenchida agenda: audiências a diversas personalidades, nacionais e estrangeiras; presença, por dever de ofício, em dezenas e dezenas de actos públicos, cerimónias oficiais, civis e militares, recepções em embaixadas; contactos com os outros tribunais, nacionais e estrangeiros; participação no Conselho de Estado, etc., etc.. Não é exequível, não é humanamente exequível, manter uma agenda dessas a 200 quilómetros da capital. Quem não perceber isso, não percebe nada. É lamentável. 










sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

O Crime do Moinho do Urzal, por Jaime Ferreira.








Com a dignidade de homens que têm sempre a honestidade a orientar as suas atitudes profissionais, os jornalistas mostraram àquele magistrado o seu desgosto pelas observações, sob todos os aspectos desnecessárias e a que os representantes da Imprensa não estão habituados.







Do Crime, por Mário Monteiro (do Instituto de Coimbra - Advogado)






Há quem julgue que ser advogado é limitar a sua esfera de acção aos acanhados e mal cuidados recintos dos tribunais, marchando eternamente dentro do reumatismo das fórmulas.

(atenção, nota da redacção: esta é a primeira frase do livro, a segunda ainda é melhor, 237 páginas absolutamente fabulosas, fabulosas. Um mimo!)






Sal Fino Em... Grossa Ilegalidade, por Fernando Luso Soares.






Em um Estado autoritário, absorvente, hipertrofiante nos seus poderes e hipotrofiante nos poderes dos governados, um contencioso de anulação, como o que Vossas Excelências exercem, pode surgir como impertinência incómoda ainda que insuprimível, e o recurso dos interessados à Jurisdição como um caso de indisciplinado inconformismo.







terça-feira, 2 de abril de 2019

Uma diferença de fundo.



Russell Bucklew


Russell Bucklew está no corredor da morte de uma penitenciária do Missouri. Sofre de uma doença rara, que faz com que o uso de uma injecção letal irá ser tremendamente doloroso. Os tumores que tem na cabeça e no pescoço irão rebentar, causando-lhe uma horrível agonia durante vários minutos. O Supreme Court considerou há pouco, por uma margem tangencial de 5-4 votos dos juízes, que Russell Bucklew não tem direito a uma morte indolor. Não venham dizer, por favor, que Russell Buclew é um assassino, e que a sua vítima não teve direito a uma morte indolor. É que se há uma diferença entre nós e Russell Bucklew – a diferença que nos permite condená-lo pelos crimes que fez –, essa diferença é precisamente esta: Russell Bucklew foi indiferente ao sofrimento das suas vítimas; nós, não.
 
 
 

quinta-feira, 14 de março de 2019

Antes que seja tarde.


 

 
Por muito cepticismo que tenhamos sempre que existe, merecida ou imerecidamente, uma onda de lapidação colectiva contra uma pessoa ou uma classe profissional, a revista Visão de hoje merece ser lida. Por vezes, é fácil retirar expressões desastradas (e desastrosas) do contexto de uma sentença judicial e, à mistura com alguma ignorância jurídica e bastante má-fé, construir a partir daí um libelo acusatório.

Simplesmente – e independentemente do peso que tiveram numa sentença, isto é, mesmo que sejam meros obiter dicta, considerações marginais e laterais que em nada influenciam o conteúdo e o sentido final e uma decisão –, há frases que não têm «contexto» que as salve nem argumento que as redima. Tiradas ou não do contexto, exprimem um modo de pensar que nos deve fazer pensar. Nada de generalizações apressadas, nada de julgar que todos os juízes são assim ou mesmo que os juízes que escreveram aquilo são assim no todo das suas vidas. Uma frase infeliz, por muito infeliz que seja, não retrata uma personalidade. O que importa, pois, e com a máxima serenidade, é meditar, meditar um pouco, sobre como é possível escrever coisas destas:
 
«Instada sobre porque nunca foi ao hospital na sequência dos maus-tratos, disse que tinha vergonha de o fazer, o que não é muito plausível para quem consegue prostituir-se» (Tribunal da Relação do Porto, 2014)
 
«Uma mulher que comete adultério é uma pessoa falsa, hipócrita, desonesta, desleal, fútil, imoral. Enfim, carece de probidade moral» (Tribunal da Relação do Porto, 2017)
 
«A senhora não tinha filhos, portanto, a primeira coisa que podia fazer era sair de casa» (Tribunal de Viseu, 2018)
 
«O facto de a ofendida, antes de abandonar o lugar onde ficou livre o arguido, ter anotado a matrícula do automóvel daquele, pela presença de espírito que revela, é pouco compatível com um grande abalo psicológico» (Tribunal da Relação do Porto, 2007)
 
«Conversa pornográfica é troca de palavras com a criança ou com terceiro diante da criança de modo a excitar sexualmente a vítima. Não está incluído o monólogo» (Tribunal da Relação de Coimbra, 2018)
 
         Não vale a pena dar mais exemplos, entre tantos que a revista Visão apresenta (alguns discutíveis e que aconselham uma leitura integral das sentenças). Perante coisas destas, bastante recentes, mesmo parecendo medievais, seria importante, e até imperioso, que alguém – o Centro de Estudos Judiciários, o Ministério da Justiça?, o Conselho Superior de Magistratura? – fizesse um levantamento exaustivo e sistemático do modo como estas questões são tratadas nos tribunais. Violência doméstica, crimes sexuais, maus-tratos, por aí fora. Uma análise rigorosa, sem preconceitos de um sentido ou de outro, sobre el sexo de sus señorias, título de um livro algo leve e jocoso que, há alguns anos, recenseou o modo como os tribunais espanhóis abordam a sexualidade. Ou Antologia del disparate judicial, de Quico Tomás y Valiente, um retrato também jocoso, em jeito de brincadeira, que, como é óbvio, não se propõe como modelo para o estudo que deve ser feito, serena e desapaixonadamente. Um estudo sobre uma realidade nada leve e jocosa, pois o tempo não está para brincadeiras e não, não adianta mais esgrimir o argumento de que isto é «pressão mediática» ou uma crispação artificial de uma ínfima parcela da opinião pública e das redes sociais, atreitas a crispações. É mais do que isso, não adianta negar. Até para salvaguarda do prestígio do poder judicial, que não pode nem deve  ignorar mais este assunto, é tempo de agir. Antes que seja tarde.

 




 

terça-feira, 18 de setembro de 2018

40 anos de censura na América: uma ode a George Carlin.

 
Jasper Johns, Flag, 1955

 
Passaram-se, recentemente, 40 anos sobre um dos mais controversos casos da história jurídico-constitucional americana: FCC v. Pacifica Foundation. Esta decisão, proferida pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos da América no dia 3 de Julho de 1978, atribuiu poderes de fiscalização inéditos – quiçá censórios – à Federal Communications Commission (FCC), o órgão federal responsável pela regulação das comunicações nos Estados Unidos.  
No dia 30 de Outubro de 1973, quase cinco anos antes daquela decisão histórica, a estação de rádio WBAI, uma conhecida rádio alternativa nova-iorquina, decidiu discutir o poder da linguagem num programa vespertino apropriadamente intitulado “Lunch Pail”. A título de exemplo, Paul Gorman, o anfitrião, reproduziu um monólogo do humorista George Carlin, chamado “Filthy words”. Este excerto fazia parte do conhecido álbum Occupation: Foole, editado em Março desse mesmo ano, e consistia numa extensão de outro segmento célebre, ainda que polémico, chamado “Seven words you can never say on television”, inserido no álbum Class Clown, de 1972. Qualquer um destes textos discorria, da maneira mais hilariante possível, sobre palavras proibidas, e logo apetecíveis, em diferentes contextos.
 
Capa do álbum Occupation: Foole, 1973, Atlantic Records.
 
Um indivíduo que não ficará para a história, de seu nome John H. Douglas, ouviu a transmissão de “Filthy words” no seu carro, enquanto regressava de uma visita guiada à magnífica Universidade de Yale, onde planeava vir a matricular o seu filho de quinze anos. Apesar de o locutor ter prevenido a audiência acerca do conteúdo que se seguiria, sugerindo que os ouvintes mais susceptíveis mudassem de estação momentaneamente, Douglas decidiu ouvir a routine de Carlin até ao fim, mesmo tendo o filho adolescente – e logo presumivelmente irritante – ao seu lado. Douglas pode até ter ficado arredado dos compêndios da história americana, mas ninguém se atreverá a negar-lhe o papel de vilão nesta historieta com implicações constitucionais.
John H. Douglas era literalmente um moralista profissional que ganhava a vida a escrutinar a programação da CBS, um dos quatro portentosos canais da televisão norte-americana, aferindo o que deveria (ou não) ser transmitido. Como se isso não bastasse, acumulava essa função com a de membro da direcção nacional de um grupo de pressão conceptualmente puritano, à época intitulado Morality in Media, que zelava pelo supremo interesse das crianças (seja lá o que isso for). Entre muitas outras coisas, Douglas e os seus correligionários não aprovavam certas palavras. E a julgar pelo que delas diziam, não seria de espantar que ambicionassem a sua obliteração – completa e total – da língua inglesa.
Décadas mais tarde John H. Douglas viria a admitir que, durante os refractários anos 1970, sintonizava constantemente a WBAI com o propósito de ouvir algo ofensivo, procurando activamente um pretexto para denunciar a estação e, subsequentemente, proibir a transmissão de conteúdos que o incomodavam. Há gostos para tudo! No que respeita a passatempos entusiasmantes há quem prefira a filatelia, ou o jogo da malha, ou até mesmo a pesca à linha. Nas horas vagas John H. entretinha-se a ver e ouvir coisas que o enfureciam. Isto de ser um paladino da decência, um garante da moralidade e, presumivelmente, um arauto do gosto, parece um tanto ou quanto extenuante. Mais uma vez se prova que a vilanagem dá trabalho. Ele há vilões profissionais – cruéis, metódicos e implacáveis – e depois há vilões amadores.
Douglas, como censor exímio que era, soube escolher a sua vítima e esperar pela oportunidade certa para atacar. Nos anos 1970 a WBAI tinha uma grande adesão junto do público jovem e progressista da cidade de Nova Iorque, sendo bastante conotada com a agenda do movimento contracultura. Ainda hoje é uma das maiores estações da rede Pacifica, que agrega mais de 180 rádios não-comerciais, apoiadas pelos ouvintes, em todo o território dos EUA. Há muito que a WBAI suscitava a oposição dos estratos mais tradicionalistas da sociedade americana, nomeadamente por defender publicamente a retirada das tropas americanas do Vietname e a concessão de direitos civis aos afroamericanos, entre outras modernices sem-vergonha.
Chocado com as palavras enunciadas por um humorista num álbum de stand-up John H. Douglas resolveu denunciar aquela estação à Federal Communications Commission, a entidade reguladora responsável pelo licenciamento e fiscalização das estações de rádio e dos canais de televisão norte-americanos. A FCC optou por repreender a Pacifica Foundation, detentora da WBAI, deixando-lhe um cadastro que poderia vir a dificultar a renovação da sua licença. Talvez por isso, esta organização sem fins lucrativos decidiu contestar a reprimenda e recorrer aos tribunais.
         O argumento da Pacifica era simples. O texto de Carlin estava protegido constitucionalmente por possuir valor argumentativo e teor satírico. Naquele segmento Carlin não dizia palavrões só por dizer, ao jeito de uma criança arisca, ou da maioria dos comediantes portugueses. Fazia-o com o intuito de denunciar a hipocrisia reinante na sociedade americana. Em sua defesa a Pacifica Foundation provou que a estação subsidiária solicitara aos ouvintes mais sensíveis que mudassem de canal durante 15 minutos e comparou Carlin a Mark Twain e Mort Sahl, enquanto aclamado crítico social. Por seu turno, a FCC argumentou que havia uma probabilidade razoável daquele programa ter sido ouvido por menores solitários, tendo em conta o horário, alegando ainda que a linguagem indecente embrutecia as crianças.
         Actualmente sabe-se que a controvérsia foi um tanto manufacturada: 1- a estação encarnou o papel de mártir, angariando novos ouvintes enquanto consolidava a sua posição de porta-voz da esquerda nova-iorquina; 2- o grupo de pressão denunciante tentou fazer daquela estação um exemplo para potenciais prevaricadores, censurando-a; 3- e a FCC fez o que as agências governamentais normalmente fazem, como que por defeito de fabrico: aproveitou aquela oportunidade para ganhar poder, neste caso, poderes censórios. Prova disso é o facto de a FCC só ter emitido a sua decisão (quanto à emissão da WBAI) em Fevereiro de 1975, precisamente no mês em que o último membro apontado pelo Presidente Johnson (do Partido Democrata) saiu do cargo, apesar de ter recebido a queixa de Douglas em Dezembro de 1973. Aparentemente, para a FCC, o combate à imoralidade pode aguardar até que se reúna o quórum necessário, qual vulgar reunião de condomínio.
Voltando ao FCC vs. Pacifica Foundation, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos da América decidiu, por uma escassa margem de cinco contra quatro, que o monólogo de George Carlin era indecente (e não obsceno). Dito assim, a decisão parece ter-se resumido a uma disputa lexical menor, capaz de interessar apenas aos mais prendados linguistas da República. Acontece que nos EUA a liberdade de expressão é levada a sério, pelo que o caso em julgamento acabou por redundar numa landmark court decision. Este termo, pomposo decerto, aplica-se em sistemas jurídicos de common law, como o norte-americano, sempre que um tribunal institui um novo princípio legal ou altera significativamente a interpretação de uma lei, estabelecendo um precedente vinculativo para os casos subsequentes. O tribunal pode fazê-lo refinando um princípio jurídico já existente ou criando um teste, isto é, um critério que passará a ser seguido em processos de índole semelhante. 
         Segundo o juiz Stevens, que redigiu a opinião da maioria do Supremo Tribunal, a FCC tinha o direito de avaliar se o conteúdo do excerto transmitido era ou não indecente e, consequentemente, o dever de proteger o bem-estar das crianças, assim como a paz de espírito de eventuais ouvintes involuntários, em certos horários. Stevens havia sido nomeado recentemente pelo Presidente Ford – sucessor do encantador e nada persecutório Nixon – e era considerado uma espécie de voto de desempate entre os juízes conservadores e progressistas. Já o Juiz Brennan estava de acordo com a geração mais jovem de ouvintes da WBAI, tendo defendido que a decisão maioritária do tribunal violava a primeira emenda, ao impedir a liberdade de expressão do comediante e da rádio, com o objectivo de forçar um grupo minoritário a “pensar, agir, e falar” como os membros da cultura dominante, tradicionalista. A argumentação de ambos os quadrantes era interessante, mas nunca teria assumido contornos históricos se o Supremo Tribunal dos Estados Unidos da América não tivesse decidido que o monólogo de George Carlin era indecente e não obsceno. A primeira emenda da Constituição Americana protege a liberdade de expressão, entre muitas outras libertinagens, de qualquer indivíduo ou instituição. Ainda assim, como quase tudo na vida, alberga algumas excepções. Certos tipos de discurso – como o incitamento à violência e a obscenidade – não são constitucionalmente protegidos.
Naquela decisão o Supremo Tribunal considerou que “Filthy words” passava o famoso teste de obscenidade. Admitamos, a bem da decência, que a expressão soa muito melhor na língua nativa. Este teste fora estabelecido a propósito do caso Miller v. California, decidido a 21 de Junho de 1973, para determinar se um determinado conteúdo era ou não obsceno. A partir dessa data, qualquer conteúdo, seja um filme ou programa televisivo, é considerado obsceno, e logo passível de ser regulado pelo Estado, se cumprir três critérios: 1- for considerado lascivo por uma pessoa mediana, tomando em consideração os padrões da comunidade em que se insere; 2- mostrar ou descrever, de forma ofensiva, actos sexuais ou funções excretórias; 3- carecer de “valor literário, artístico, político, ou científico”.
Apesar de “Filthy words” ter passado no teste de obscenidade, também conhecido por teste de Miller, o Supremo Tribunal acabou por decretar que aquele monólogo era indecente e inapropriado para os ouvidos e para as mentes de menores, alegando que o Estado tem a obrigação de proteger as crianças – “cujo vocabulário pode ser aumentado num instante” – de conteúdos indecentes, assim como a incumbência de impedir que adultos incautos sejam expostos a “discurso não consentido”. A descrição da primeira obrigação sempre me pareceu demasiado vívida. Algo me diz que o juiz Stevens deve ter passado uma bela de uma humilhação às mãos da sua prole pouco tempo antes de redigir a opinião maioritária do Tribunal. Se tivesse de apostar diria que um dos seus filhos terá soltado um valente palavrão precisamente no único jantar de família em que aquela-tia-chique-que-toda-a-gente-tem se dignou a aparecer, para humilhação dos pais, entretanto condenados a fazer terapia para o resto das suas vidas.   
No seu Ensaio sobre o entendimento humano John Locke já havia alertado para os perigos de expor uma criança a impropérios. De acordo com a teoria epistemológica do empirismo do palavrão, partilhada pela maioria dos juízes do caso em discussão, todo o ser humano é uma verdadeira tabula rasa. Por mais inocente que uma criança seja, não há como impedi-la de replicar, no momento mais inconveniente possível, qualquer grosseria que tenha ouvido recentemente. O que pode ser especialmente aborrecido se os progenitores estiverem a contar com a herança da tia queque que a criança, malcriadamente, ofendeu.
A rádio e a televisão foram especialmente visadas no FCC vs. Pacifica Foundation por “infiltrarem a privacidade da casa” inopinadamente e por serem acessíveis a crianças sem a supervisão de um adulto. De acordo com o Supremo Tribunal dos Estados Unidos da América estas preocupações eram suficientes para legitimar a autoridade da FCC sobre os grandes meios de comunicação dos anos 1970. Consequentemente, o Tribunal concedeu três novos poderes àquela agência governamental: 1- o de multar as estações de rádio e os canais de televisão que passassem segmentos indecentes; 2- o de proibir certos conteúdos quando houvesse uma grande probabilidade de crianças estarem entre a audiência; 3- e ainda o de determinar o que constituía conteúdo indecente.
A atribuição deste último poder parece particularmente problemática. Ao fazê-lo o Supremo Tribunal não só conferiu poderes censórios a uma agência governamental, criando mais uma excepção à aplicação da primeira emenda da Constituição Americana, como garantiu ao regulador o poder de interpretar a lei sem lhe fornecer um critério claro e objectivo a aplicar, ou seja, fomentando a discricionariedade. Esta decisão acarretou duas ironias perversas para o campo dos indefectíveis da liberdade de expressão. Por um lado, concedeu mais poderes a uma agência governamental não eleita, ainda que directamente dependente do Presidente dos EUA, para censurar e admoestar o discurso – e logo o pensamento – alheio. Por outro, acabaria por provar que o raciocínio de Carlin estava certo, ainda que a argumentação da estação que o divulgara não tenha sido sancionada.
Ora vejamos, Filthy words começava com a seguinte constatação: toda a gente sabe que há palavras que não se podem dizer na rádio e na televisão, mas ninguém tem o decoro de nos fornecer a lista das palavras proibidas – chamemos-lhe o índex do palavrão – antes de cairmos na asneira de as dizermos. A descoberta é feita por tentativa e erro, acarretando, necessariamente, uma punição. E é precisamente neste ponto que o comediante começa a destrinçar as palavras que não têm um significado redentor que autorize a sua verbalização em determinados contextos (e nunca noutros). Através de um divertido raciocínio de exclusão Carlin chega, finalmente, a sete palavras terminantemente banidas e articula-as da forma mais eufónica possível, como que tentando expurgá-las de toda a imoralidade que, alegadamente, carregam. 
O exercício cómico de Carlin é brilhante. Contudo, deixa implícita uma dúvida de carácter constitucional que mantém a sua pertinência até aos nossos dias: se a rádio e a televisão são produzidas e transmitidas no território dos EUA, sendo em grande medida produzidas por e para americanos, a Constituição não deveria proteger a liberdade dos intervenientes em vez de sujeitá-las ao gosto – e ao capricho – do regulador? Como Carlin bem demonstrou, a rádio e a televisão parecem ser os únicos sítios nos Estados Unidos da América em que um cidadão emancipado corre o risco de ser censurado, impedido de trabalhar, e até preso, por proferir um palavrão.
 
Fotografia tirada durante uma actuação de “Seven words you can never say on television”, 1972. https://georgecarlin.com/
 
Ainda hoje se discute se a FCC tem a capacidade e os meios suficientes para proteger menores de material obsceno ou ofensivo. Nos dias vorazes da internet as crianças têm acesso, fácil e gratuito, a uma miríade de conteúdos que antigamente nunca teriam sido disponibilizados, quer pela rádio, quer pela televisão. Porém, o cerne da decisão do Supremo Tribunal mantém-se. Deve uma agência governamental ter o poder de censurar os cidadãos? Segundo a primeira emenda da Constituição Americana, o Congresso não pode fazê-lo, salvo raríssimas excepções. Fará então sentido que um órgão nomeado pelo Executivo tenha esse direito? Será que impedir os cidadãos de utilizarem certas palavras em detrimento de outras não é uma forma de controlar o discurso e logo de restringir a liberdade alheia?
Apesar de Carlin não ter estado directamente envolvido no FCC vs. Pacifica Foundation, uma vez que a disputa opunha a rede à entidade reguladora, foi a sua genialidade que espoletou a queixa e toda a controvérsia que se seguiria. Carlin limitou-se a fazer o que fazem os grandes comediantes. Olhou para um problema de uma perspectiva diferente da maioria e, com aparente naturalidade, fez rir milhares de pessoas. Expôs a nudez do rei, pôs sal na ferida, e depois foi posto no devido lugar pelos poderes públicos. Como bem explicou Ricardo Araújo Pereira, a comédia tem o poder que tem. E é poucochinho.  
Independentemente dos esforços da Pacifica Foundation, da ousadia do locutor da WBAI, e do talento de George Carlin, o discurso continua a ser censurado em solo americano – 40 anos depois. Dir-me-ão que a democracia americana tem compactuado com coisas piores, como a legalização da tortura, a manutenção da pena de morte, e a venda indiscriminada de armadas de fogo. Dir-vos-ei que a enumeração de males mais graves não atenua o problema. Ainda assim, aqueles trechos viriam a transformar George Carlin numa lenda da comédia americana. Como se não bastasse ser o primeiro humorista a suscitar um caso julgado pelo Supremo Tribunal, passou a ser universalmente reconhecido como um dos dois maiores stand-up comedians de sempre. Não há ranking que se preze, dos muitos que circulam na internet, que não coloque Carlin no primeiro ou no segundo lugar, alternando com o seu amigo – e excepcional contador de histórias – Richard Pryor.
George Carlin já era bastante conhecido antes de “Seven words you can never say on television” e “Filthy words”. Durante os anos 1960 participara em vários talk shows, tendo inclusivamente apresentado o famosíssimo The Tonight Show antes do longo reinado de Johnny Carson e, mais tarde, como seu substituto ocasional. Em 1972, para além do já mencionado Class Clown, lançou FM & AM, que venceu o Grammy para melhor álbum de comédia do ano. O lado AM consistia numa compilação do melhor que Carlin produzira como comediante mainstream, enquanto o lado FM continha o novo material. O título funcionava como uma metáfora, já que naquela altura as rádios FM passavam essencialmente música underground, evitando importunar os seus ouvintes com publicidade, ao contrário das rádios AM, essas caretas vendidas.
 
Fotografia tirada em 1967 durante a gravação do programa Away we go, da CBS. National Public Radio.
 
No início da sua carreira Carlin evitava usar linguagem imprópria e produzir material ofensivo, ou passível de ser considerado ofensivo, para poder trabalhar em clubes nocturnos. O facto de redigir textos limpos, isto é, expurgados de palavrões e das reflexões contestatárias que viriam a celebrizá-lo, permitiu-lhe marcar presença em programas televisivos de variedades como The Ed Sullivan Show, granjeando-lhe alguma fama. À medida que foi deixando de precisar das avenças que recebia dos clubes para os quais trabalhava, Carlin foi incorporando conteúdo mais subversivo, e logo mais incómodo para os poderosos, a quem nós, os descamisados, costumamos referir-nos como “eles”.
A mudança de persona cómica, implícita naquele álbum de transição, chegou a suscitar o rumor segundo o qual Carlin teria enlouquecido por abusar de ácidos e outras substâncias psicotrópicas. E o boato tinha algum fundo de verdade. Carlin deixara crescer o cabelo, passara a usar roupas coloridas vagamente andrajosas e começara a alardear o consumo de drogas variadas. Mas a transformação obedecera a uma escolha plenamente consciente e não à loucura. Carlin decidira livrar-se da personagem que criara – simpática, polida, e educada – para se apresentar em palco fiel a si próprio: enérgico, acutilante, e mordaz. 
 
O desplante de criar comédia arrojada, ainda que especialmente divertida, não caiu bem em certos meios. Carlin passou a ser impedido de actuar em algumas salas e chegou a ser preso por repetir o trecho analisado pelo Supremo Tribunal. A cadeia não lhe era particularmente estranha. Fora detido pela primeira vez quando ainda pertencia aos quadros da Força Aérea Americana, por troçar de um oficial, e novamente no longínquo ano de 1962, com Lenny Bruce, por ter-se recusado a identificar-se perante a polícia depois daquele lendário comediante, seu percursor, ter dito uma ou outra alarvidade durante um espectáculo.
 
Capa do Bugle-American, um pequeno jornal de Milwaukee, Wisconsin, que fez um artigo sobre a prisão de Carlin, naquela cidade, em 1972. 
 
Cansado de entreter homens brancos abastados com piadas sensaboronas, cuidadosamente redigidas para não levantar problemas, Carlin foi à procura do seu público. Já na casa dos trinta, aproximou-se do movimento contracultura e passou a actuar para os estudantes das universidades mais progressistas, tal como nos cafés circundantes. Carlin sabia bem onde estava a meter-se. A primeira grande demonstração de desobediência civil da juventude americana já tinha ocorrido, durante o ano lectivo de 1964-65, na Universidade da Califórnia, em Berkeley. O chamado Free Speech Movement, informalmente liderado por Mario Savio, exigia, entre outras coisas, liberdade de expressão para os alunos e liberdade académica para os docentes, que à época ainda eram vítimas de saneamentos políticos.
Os universitários compunham, definitivamente, a maioria do público que Carlin escolhera: gente jovem, divertida, e provida de uma mente aberta. Esta última característica era essencial para um comediante revolucionário como ele. O sonho de qualquer humorista é deixar milhares de pessoas banhadas em lágrimas de alegria, enquanto sofrem espasmos abdominais involuntários, de tanto rir. Porém, poucos são os comediantes capazes de fazê-lo produzindo piadas inócuas sobre a cortina do chuveiro ou sobre as malas extraviadas no aeroporto. Para que o público atinja semelhante êxtase é essencial transportá-lo para lugares – muitas vezes incómodos – onde nunca ousou chegar. Daí que Carlin necessitasse daquele público liberal, no sentido que os americanos atribuem à palavra. Se o público não estivesse disposto a ser confrontado com os seus próprios preconceitos e exposto às suas próprias fragilidades, nunca conseguiria rir das coisas sobre as quais ele se propunha falar. No fundo, nunca poderia rir-se livremente.
Longe vão os tempos em que os estudantes universitários norte-americanos promoviam manifestações para exigirem o respeito pela primeira emenda. Hoje as associações estudantis preferem fazer uso das redes sociais para censurar opiniões alheias e apelar ao despedimento – para não dizer defenestração – de todos aqueles que ousem desafiar a opinião da vanguarda progressista. Se Carlin fosse vivo teria, certamente, coisas a dizer sobre essas mentes brilhantes, tão proselitistas quanto persecutórias. Felizmente o homem era um visionário, que se dedicava a denunciar toda e qualquer inconsistência lógica ou hipocrisia que se interpusesse no seu caminho, tendo-nos deixado um riquíssimo acervo de pilhérias sobre eufemismos e o discurso politicamente correcto.
Nos dias que correm, a América progressista e a América tradicionalista estão de costas voltadas. E apesar da tendência natural que todos partilhamos para achar que vivemos tempos irrepetíveis, a verdade é que as duas Américas já passaram por períodos – no mínimo – igualmente tensos. Curiosamente, se atentarmos no ensaio n.º 10 d’ O Federalista, escrito por James Madison, apercebemo-nos que os pais fundadores da democracia americana já estavam cientes desta possibilidade, tendo por isso acautelado os direitos das minorias, com o intuito de evitar a opressão democrática da maioria. Preocupação esta que viria a ser especialmente desenvolvida, umas décadas mais tarde, por John Stuart Mill no seu On Liberty.
Quando uma das Américas tenta controlar a outra, nomeadamente aquilo que os membros da outra facção podem ou não dizer, a tensão habitual agudiza-se e torna-se amarga. Tal como hoje a América liberal revela maneirismos profundamente iliberais, na década de 1970 a América conservadora fez uso dos meios – políticos e jurídicos – à sua disposição para silenciar opiniões discordantes, tendo em vista a manutenção da moral pública. Já Carlin, como iconoclasta que era, utilizou o humor para troçar da intolerância e da tacanhez da América reaccionária, maioritária. Espicaçada pelo FCC vs. Pacifica Foundation a sua arte evoluiu e, no processo, eternizou-se. A comédia ganhou. A cultura ganhou. Mas a democracia perdeu. 
A ousadia de Carlin podia ter-lhe saído cara. Antes da massificação da internet a carreira de um stand-up comic dependia, em larga medida, da sua exposição televisiva. Estando vedado de alguns programas e recusando-se a participar noutros, Carlin podia ter sido progressivamente esquecido. Em boa hora surgiu um canal de televisão por cabo chamado HBO, que viria a presentear-nos com algumas das maiores séries dramáticas da história da televisão: The Sopranos, The Wire, e Deadwood. O tal canal parecia feito à medida de George Carlin. Para além de apostar na transmissão de espectáculos de comédia, não controlava minimamente o que neles era dito. A liberdade criativa era total. E era disso que Carlin precisava.
 
It’s Bad for Ya foi o seu último espectáculo, transmitido pela HBO, em 2008.
 
Para fazer face ao sucesso que a HBO lhe trouxera, George Carlin criou um novo método de fazer comédia. A premissa era bastante simples: ninguém quer ver o mesmo espectáculo duas vezes. Carlin encarava a televisão como o veículo de massas por excelência. A partir do momento em que um dos seus espectáculos era transmitido na HBO nunca mais seria visto ao vivo. Nunca mais, mesmo. Era como se a televisão o conspurcasse. Se quiséssemos ver Carlin teríamos de esperar pelo próximo espectáculo. E a verdade é que enquanto Carlin foi vivo houve sempre mais um. O seu primeiro programa especial foi transmitido em 1977 e o último em 2008, poucos meses antes da sua morte. Ao longo de três décadas produziu 15 programas. A todos eles devemos somar cinco livros e respectivos audiolivros, 20 álbuns, uma série de televisão, e vários programas de rádio. São horas e horas de comédia. Mais do que isso: são horas e horas de stand-up.
É praticamente impossível encontrar um humorista consagrado mais profícuo do que George Carlin. Normalmente os comediantes preferem jogar pelo seguro, mantendo o mesmo espectáculo, com alterações pontuais, durante anos a fio. À semelhança das estrelas de rock, vão criando novos singles, que lhes permitam ir vendendo bilhetes, enquanto vivem dos grandes êxitos. Carlin não estava interessado nisso. A repetição aborrecia-o. Mas o risco era tremendo. O método Carlin – chamemos-lhe assim – implicava começar do zero a cada nova digressão. Implicava deitar fora todas as piadas que resultaram. No fundo, implicava trocar o sucesso garantido pela incerteza. Todavia, quando o talento, a ética de trabalho, e a confiança, abundam, o risco compensa. Não por acaso, este método tem sido posto em prática pelos comediantes mais ousados das últimas duas décadas: Chris Rock, Dave Chappelle e Louis C.K.
Enquanto artista George Carlin sempre privilegiou o processo em detrimento do resultado. Todos os dias se dirigia ao seu escritório, qual escriturário, para se sentar à secretária a escrever piadas. Divertia-se mais a produzir material novo do que a encher salas para reproduzir piadas antigas. Havia algo que o impelia a criar, a fazer coisas diferentes. Se seguíssemos o argumento lockeano diríamos que Carlin era particularmente perpassado pela inquietude, um sentimento de insatisfação permanente que nos propele a melhorar a nossa condição. George, modesto como era, tinha uma explicação bem mais sóbria. Para ele tudo se resumia a um desejo, quase infantil, de ser aceite pelos outros: “Ain’t I cute? Ain’t I clever?”.
Foi nas esquinas e nos becos de Morningside Heights – bairro a que gostava de chamar White Harlem pelo facto de ser contíguo ao (Black) Harlem e maioritariamente habitado por irlandeses – que o pequeno George descobriu que conseguia fazer rir os outros com relativa facilidade. As imitações e as graçolas que encetava conferiam-lhe o respeito e a admiração de quem o ouvia, fossem os colegas de trabalho da mãe, ou as freiras da Corpus Christi School, a escola experimental que frequentou até ao 9.º ano. O desejo de ser amado tê-lo-á conduzido ao humor. E, curiosamente, o seu amor pelo ofício ter-lhe-á assegurado a imortalidade. 
Mais de quatro décadas depois da gravação de “Seven words you can never say on television”, a eloquência e o arrojo de George Carlin continuam a espantar-nos. Tal como continua a espantar-nos que palavras inócuas, ainda que pouco educadas, possam ser censuradas numa democracia liberal. A esse propósito, dificilmente encontraremos um momento mais ilustrativo do que a atribuição póstuma do Mark Twain Prize for American Humor a Carlin, tão-somente o galardão mais prestigiante que um humorista pode receber nos Estados Unidos. Para choque dos admiradores de Carlin, a estação encarregue da transmissão televisiva da cerimónia viu-se obrigada a cortar o segmento mais célebre do homenageado, para evitar multas pesadas e outras penalizações da FCC, dada a linguagem utilizada.
Foi assim em 2008, 30 anos volvidos sobre a decisão do Supremo Tribunal, e assim seria em 2018, se a homenagem se repetisse. Felizmente hoje já não se prendem comediantes por soltarem impropérios em palco, como aconteceu a Carlin e Bruce nos anos 1970. Porém, qualquer discurso que contenha certas palavras, por mais satírico que seja, será forçosamente censurado se passar em canal aberto num horário alargado. E tudo isto para evitar que alguns cidadãos sejam importunados por opiniões diferentes das suas? Ao contrário do que muitos parecem pensar, ninguém tem o direito de coarctar a liberdade de expressão para evitar maçar-se com as posições alheias. Aliás, a primeira emenda da Constituição Americana foi aprovada, nos idos de Dezembro de 1791, precisamente para garantir que os cidadãos norte-americanos podem expressar-se livremente, doa a quem doer, salvo raríssimas excepções.   
Esta necessidade de condicionar a linguagem começa a assumir proporções incontroláveis. A era em que vivemos, a era da literalidade e do politicamente correcto, não se coaduna com a ironia ou com deslizes. Uma frase infeliz, ou até mal-interpretada, pode desencadear um sem-número de sevícias sem direito a absolvição. O grande irmão tudo vê, tudo regista, e tudo expõe. É inescapável. Apesar dos métodos high-tech esta não é uma forma inovadora de censura: começa por condicionar a escolha de palavras, substituindo as mais ultrapassas por outras mais inclusivas, até desembocar na autocensura, toldando-nos o próprio raciocínio. A este ritmo não tardaremos a alcançar o estádio último do desenvolvimento humano, um lugar idílico onde todos utilizaremos um linguajar polido e certinho, que impossibilite desavenças e dissensões.
Quanto mais os apóstolos do politicamente correcto depurarem a linguagem, mais esta se tornará insipida e estéril. É certo que não ofenderá ninguém, mas também não aproveitará a vivalma. Já George Carlin, tendo sido um dos primeiros críticos dessa novilíngua contemporânea, destacou-se pela sua oratória acutilante e elaborada. O seu desígnio era fazer rir os outros da forma mais inovadora possível. E alcançou-o. Carlin não era apenas um dos mais espantosos e prolíficos comediantes de sempre. Era uma ode!
 
João Tiago Gaspar
12 de Setembro de 2018