quarta-feira, 25 de julho de 2012

Cães de guerra.

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Arquivo da Defesa Nacional, Cx. 7013, 1 (3)



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RELATÓRIO

Assunto: Cães de Guerra

1. Tendo sido solicitado pelo comando em Chefe de Angola e pelo Comando da 4ª Região Militar (Moçambique) a averiguar da possibilidade de obtenção de cães de guerra na África do Sul, avistei-me hoje com as autoridades militares e policiais deste país que me deram os seguintes esclarecimentos.
2.     As Forças Armadas Sulafricanas não têm empregado, até à data, cães de guerra, mas estão presentemente a encarar a sua utilização.
3.     A Polícia vem a utilizar cães de guerra, ou melhor, cães polícias desde 1911 e dispõe presentemente de um apreciável número desses cães, distribuídos pelos diferentes comandos policiais do país. Próximo de Pretória existe um depósito de cães policiais onde se procede à sua reprodução, ensino e, bem assim, à instrução e treino do pessoal destinado a utilizá-los. O comandante desse depósito – Major Brink – é um oficial com larga experiência do assunto (está ali há dez anos) e regressou, recentemente, de uma visita a vários países da Europa (Inglaterra, Holanda e Alemanha Ocidental) onde foi estudar o emprego que ali se faz dos cães policias e proceder à aquisição de mais algumas unidades. São dele os elementos que a seguir levo ao conhecimento superior.
4.     A Polícia da África do Sul, até data recente, apenas tinha estado interessada nos cães polícias para a busca de criminosos e para a guarda de instalações importantes. Presentemente estão a ser tomadas medidas para estender o uso desses cães em ações de patrulhamento.


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(1) Na falta de melhor termo, designa-se por “tratador” o homem que trata, treina e acciona o cão.







5.  As duas missões referidas no parágrafo anterior requerem um ensino e treino bastante diferenciados e, obviamente, os cães treinados para a busca de criminosos ou guarda de instalações não estão aptos a ser utilizados em missões de patrulhamento, e vice-versa.

6.  O rendimento de um cão polícia (ou de guerra) está intimamente ligado à competência do homem que o treinou e o acciona (1).  O binário “cão-tratador” é indissolúvel, de tal modo que de pouco vale dispor de cães polícias enquanto, ou quando, se não dispuser dos correspondentes tratadores.
7.  O ensino básico de um cão polícia exige, em regra, um mínimo de 3 meses, enquanto a conveniente preparação de um tratador poderá exigir 7 meses (missões policiais) ou 3 meses (acções de patrulhamento). De uma forma geral, pode considerar-se que o ensino dos cães policiais não deve iniciar-se antes da idade de 10 meses, o que equivale a dizer que – em números médios – os cães podem estar operativos a partir da idade de 1 ano e 1 mês.
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8.  Mediante uma certa unidade de ensino e treino dos cães e dos seus tratadores, é possível a adução de um cão a um novo tratador num período de tempo não longo, cuja duração depende naturalmente da natureza íntima do cão e da habilidade do novo tratador em conquistar a sua confiança. Já a adução de um cão ensinado num país estrangeiro, ou segundo um esquema diferente do seguido pelo novo tratador, é difícil e, normalmente, não conduz a resultados 100% satisfatórios. Outro tanto se passa quando se pretende utilizar em buscas policiais cães ensinados para patrulhamento, e vice-versa. Aliás as características ou qualidades raciais exigidas para uma e outra das referidas missões diferem sensivelmente. 
9.  O que se deixa exposto nos parágrafos precedentes dá já alguma luz sobre o problema da obtenção de cães de guerra para as nossas forças armadas, e será isto tido em conta nas considerações que se seguem.
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10.   Na obtenção de cães de guerra nos mercados exteriores podem considerar-se os seguintes casos:
a)     Aquisição de cães adultos já ensinados
b)    Aquisição de cães jovens ainda não ensinados.
11.   Relativamente à hipótese da alínea a), salienta-se em primeiro lugar que é mais difícil encontrar no mercado cães já ensinados (subentenda-se “convenientemente ensinados”) do que cachorros por ensinar. Mas, ainda que assim não fosse, a circunstância de um cão, ainda que ensinado, para nada servir sem o respectivo tratador, parece ser de molde a excluir desde logo esta solução, salvo quando esses cães se destinem a fins de reprodução ou quando possam vir acompanhados dos seus tratadores, cujos serviços terão então de ser contratados. De facto, essa solução seria dispendiosa (um cão ensinado é mais caro do que um cachorro) e nem por isso abreviaria a utilização dos cães uma vez que seria necessário preparar, previamente, os seus tratadores.
12.  Em face do exposto, e salvo os casos de excepção no parágrafo precedente, parece que a aquisição de cachorros é a solução mais adequada, convindo contudo, quando haja urgência na sua utilização, que já tenham atingido a idade de ensino, isto é, os 10 meses.
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13.   A obtenção de cães de guerra na República da África do sul (RAS) [parece] viável, quer a ceder pela Polícia, quer a adquirir a criadores particulares. Mas não é crível que possamos satisfazer aqui integralmente as nossas necessidades que – só no que se refere a Angola – se cifram em algumas centenas, conforme me foi comunicado.
14.  Fora da R.A.S. não me consta que existam na África outros mercados onde possamos obter cães de guerra. As Rodésias – em que se poderia pensar – são clientes da África do sul, tendo-lhes sido já cedidos pela Policia Sulafricana alguns cães. Nessa altura, as Rodésias resolveram o problema contratando alguns tratadores ex-membros da Polícia S.A.
Podemos naturalmente recorrer a outros mercados, na Europa. No parecer do Major Brink, dos três países por ele recentemente visitados, a Alemanha é aquele onde se podem obter os melhores cães. Para operar como cão de guerra, o alsaciano (Lobo de Alsácia?) “German Schäferhund” parece ser o melhor. Na Holanda, o Major Brink examinou o “Louvier” mas não se mostra tão estusiástico com ele.
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15.  Voltando ao mercado Sulafricano, interessa ter em mente que o apuramento de raças ainda não atingiu aqui um bom nível. A aquisição de cães particulares terá, por isso, de ser rodeada de precauções. A Polícia S.A. vai proceder à aquisição de algumas unidades aos criadores particulares, mas antes da compra ser definitivamente consumada os cães ficam sujeitos a um período de experiência para avaliar das suas probabilidades, sendo rejeitados os que não satisfazerem. No caso de desejarmos recorrer ao mercado particular deste país, conviria rodear a operação de idênticas precauções. O Major Brink pensa que a Polícia S.A. nos poderá ajudar nessa aquisição de forma a garantir-se a qualidade dos cães e evitar especulações com os preços. Para fins orçamentais pode estimar-se em 20 libras o custo de um cão de guerra não ensinado.


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16.  No caso de as nossas necessidades não poderem ser satisfeitas neste país, parece não haver sérios problemas de aclimatação que contra-indiquem a aquisição dos cães de guerra na Europa. Esta é, pelo menos, a opinião do Major Brink baseada em experiência com alguns cães adquiridos na Alemanha e que têm sido utilizados em cruzamentos. Quanto às doenças tropicais, parece poder conferir-se imunidades aos cães mediante adequada vacinação.
17.  Se pensarmos adquirir cães na Alemanha, o Major Brink aconselha a que o façamos por intermédio dos serviços militares competentes. O custo provável de cada cão parece situar-se á volta de 30 – 35 libras. Doutra forma arriscamo-nos a ter de pagar um preço muito mais elevado.
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18.  Na medida em que não for possível, ou não for urgente, satisfazer-se as nossas necessidades em cães de guerra mediante a sua aquisição no exterior, poderá – e parece dever – prever-se a sua reprodução num depósito de cães de guerra e criar no nosso país. Considerando que o número médio de cachorros em cada gestação é de oito, que o período de gestação é de 2 meses, que o ensino pode iniciar-se com idades de 10 meses e requere cerca de 3 meses, pode concluir-se que a partir de “n” cadelas reprodutoras se pode dispor de “8 x n” cães devidamente ensinados num prazo de 15 meses. As cadelas reprodutoras deverão ter a idade mínima de 2 anos e, como norma, não convirá exigir-se mais de uma criação em cada ano.

19.  É claro que a aquisição dos cães terá de fazer parte de um plano compreendendo o seu ensino e o recrutamento e instrução do pessoal compreendendo o seu ensino e o recrutamento e instrução do pessoal correspondente. Tal como na aquisição, o Major Brink pensa que a Polícia S.A. nos dará de boa vontade a sua ajuda quer no ensino dos cães, quer na instrução do pessoal. No caso de desejarmos beneficiar dessa ajuda, apresentam-se em princípio, as seguintes hipóteses:
a)     Envio dos nossos homens, selecionados para tratadores, ao “Dog Depot” da Polícia S.A. (Pretória) afim de aí serem instruídos juntamente com os cães que tenhamos adquirido;
b)    Envio de um número reduzido de oficiais e sargentos ao depósito referido em a) afim de ali frequentarem um breve curso para instrutores (2 ou 3 semanas);
c)     Ida ao nosso país (possivelmente a Angola ou a Moçambique) de um ou mais instrutores da Policia S.A. para aí regerem um curso de instrutores..
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20.    A hipótese a) seria dispendiosa e – se o número de cães a adquirir for grande – poria certamente problemas de acomodação do nosso pessoal no “S.A.P. Dog Depot”, por ventura, insolúveis. As hipóteses b) e c) parece deverem combinar-se com a criação no nosso país de, pelo menos, um depósito de cães de guerra, que além das atribuições de criação, seleção e ensino dos cães de guerra, funcionasse também um centro de selecção e instrução de tratadores e outro pessoal especializado no emprego dos mesmos. Por razões de ordem económica e de aclimatação, talvez convenha criar um único depósito a estabelecer em Angola ou Moçambique. Os oficiais e sargentos que frequentassem o curso de instrutores, em qualquer das hipóteses b) ou c), constituiriam o quadro dirigente e instrutor do referido depósito. Qualquer destas hipóteses é economicamente aceitável, mas a hipótese b) parece preferível porque é de execução mais rápida (não terá de aguardar a aquisição de cães) e porque parece ser mais eficiente uma vez que poria os nossos oficiais e sargentos em contacto com todos os elementos e meios de instrução do “S.S.P. Dog Depot”.
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21.  Conforme se refere no parágrafo 2., as Forças Armadas da R.A.S. não dispõem de cães de guerra e a Polícia tem até agora sua experiência limitada à busca de criminosos e à guarda de instalações. Vai agora estender o uso dos cães polícias a missões de patrulhamento que normalmente se pedem aos cães de guerra. Com esse objectivo, o Major Brink visitou a Inglaterra, a Holanda e a Alemanha onde colheu vários elementos e ensinamentos. Prevê-se para breve a realização do primeiro curso de instrutores de cães patrulhas da Polícia S.A. que poderia, por ventura, ser frequentado por elementos nossos. Mas é evidente que a Polícia S.A. carece de experiência no emprego dos cães de guerra em operações militares. Esta circunstância parece susceptível, só por si, de excluir o recurso aos técnicos deste país, optando-se pelo envio dos nossos oficiais e sargentos a frequentar um curso de instrutores na Alemanha Ocidental ou noutro país com maior experiência.
22.   Para concluir – e procurando responder concretamente à questão que me foi posta “informar sobre a possibilidade de se obterem cães de guerra na África do Sul” – direi:

a)     Considera-se possível a obtenção de cães de guerra na África da Sul, mas parece improvável que o mercado deste país permita satisfazer as nossas necessidades, quer qualitativa, quer quantitativamente;
b)   Não pode esperar-se que a Polícia S.A. nos ceda mais do que um número muito reduzido dos seus cães. Esta polícia poderá, contudo, auxiliar-nos na selecção de cães a adquirir a entidades particulares;   
c)    Todos os cães a adquirir serão cães não ensinados. Com vistas ao seu ulterior ensino é de esperar que a Polícia S.A. nos conceda algumas facilidades;
d)   O custo de cada cão nas condições atrás referidas parece não dever exceder 20 libras;
e)    A concretização em termos precisos das indicações constantes das alíneas anteriores só será possível mediante apresentação de um pedido formal às autoridades policiais deste país e de uma consulta ao mercado interno de cães de guerra. Para o efeito fico a aguardar instruções.


                                                   Pretória, 12 de Julho de 1961
                                          O Adido Militar e Aeronáutico,
        
            A.Silva Viana
      Cor.do C.E.M.

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