quarta-feira, 18 de julho de 2018

Rua Vítor Cordon, Lisboa: antes e depois.

 


 
“É interdita a remoção de azulejos de fachada de qualquer edificação, salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante destes”
 
(Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa, artigo 13º, ponto 9 e artigo 14º, ponto 2)
 
Quando o pedido de licenciamento tiver por objecto a realização das operações urbanísticas referidas nas alíneas a) a e) e i) do n.º 2 do artigo 4.º, o indeferimento pode ainda ter lugar com fundamento em: A operação urbanística implicar a demolição de fachadas revestidas a azulejos, a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros, salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante destes";
 
(artigo 24º, nº 2 do DL 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 79/2017 de 19 de Agosto)
 

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