terça-feira, 24 de abril de 2012

Três Marias.

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Capa da Flama, de 17/05/1974



Manifestação a favor das «Três Marias»,
em Nova Iorque, captada por um repórter da Flama em Julho de 1973








Sentença proferida pelo Juiz Dr. Acácio Artur Lopes Cardoso (em 7 de Maio de 1974)



O Ministério Público acusa os Réus:

1 - Maria Isabel Barreno Faria Martins, de 35 anos, casada, investigadora no Instituto Nacional de Investigação, nascida e residente em Lisboa;
2 - Maria Teresa Mascarenhas Horta Barros, de 36 anos, casada, jornalista, também nascida e moradora em Lisboa;
3 - Maria de Fátima de Bivar Velho da Costa Sedas Nunes, de 34 anos, assistente no Instituto Nacional de Investigação Industrial, igualmente nascida e residente nesta cidade e
4 - Romeu Correia de Carvalho e MeIo, de 41 anos, casado, economista, natural de Alcáçovas e morador em Belas.


Porque, diz: a partir de data ignorada de Março a data ignorada de Outubro do ano de 1971, as rés escreveram em conjunto, mediante prévia combinação um livro ao qual deram o título de «Novas Cartas Portuguesas»
Desta obra, escrita em Lisboa, há um exemplar apenso aos autos.
Sucede que – continua o digno Magistrado – a referida obra contém diversas passagens de conteúdo imoral e pornográfico. E mais – acrescenta – concluído o original, logo as rés entraram em contacto com a «Editorial Estúdios Cor», com sede em Lisboa, para promover a sua impressão e divulgação pelo público. Chegados a acordo, foi a impressão do livro confiada à tipografia «António Coelho Dias, Lda», também nesta cidade, que iniciou o trabalho em dia incerto de Março de 1972.
Durante a impressão – refere ainda – levantou-se a questão de prosseguir na tarefa já que o seu conteúdo imoral e pornográfico alertou um dos operários. Suspensos os trabalhos de tipografia por ordem da editora, entrou esta em contacto com as autoras, às quais sugeriu a alteração de certas passagens do livro de conteúdo mais imoral ao que elas acederam.


Todavia, tal retoque, não impediu que ficasse ainda um conteúdo pornográfico e atentatório da moral pública, para os efeitos do artº 420 do Cod. Penal, especialmente nas páginas 89,99,100, 122, 123, 140, 141, 165, 167, 214, 215, e 216.

Não obstante, o réu Romeu de Melo, que tinha o poder de decisão definitiva sobre a impressão e divulgação, dadas as suas funções na editorial, ordenou o prosseguimento da impressão que se concluiu em fins de Abril de 1972.

Após a impressão, e por ordem da mesma editora, que ele réu, dirigia, foram entregues à divulgadora «Expresso», para lançamento no mercado, 1380 exemplares dos quais foram vendidos pelo menos 1215.

Com a referência a tais factos incrimina-os no art.º 10º do decreto 12 008 de 2 de Agosto de 1926, em co-autoria material e deduz contra todos a agravante 7ª (pacto) do art.º 34 do Código Penal.
Os réus defendem-se de harmonia com as contestações apresentadas pelos seus advogados.
Essencialmente todos negam a autoria do crime de que vêm acusados.
Em especial – e em síntese – aduzem:

Maria Isabel Barreno:

– Equívocos quanto à moralidade de certos livros, têm determinado processos judiciais, designadamente  contra Flaubert pela sua «Madame Bovary», contra Baudelaire  pelas «Flores do Mal», contra Lawrence pelo «Amante de Lady Chatterley», contra Joyce pelo «Ulisses», obras que estão hoje largamente editadas em todo o mundo e se estudam em todas as escolas universidades; constituindo, aliás, uma discriminação vexatória relativamente aos autores do sexo masculino que referi na minha alegação e a tantos outros.

 Nunca, até hoje, uma obra literária portuguesa suscitou tanta curiosidade em todo o mundo e tanto interesse como esta.
Tal facto é público e notório e até aqui no Tribunal se verifica com o afluxo de grande número de televisões e de jornalistas estrangeiros. Por isso a sentença que V. Ex.ª vai proferir reveste-se de um muito especial melindre: para o prestígio do país, afirmo-o sem exagero, e para o prestígio da magistratura portuguesa.
Não tenho dúvidas de que V. Ex.ª, após a prova e a discussão da causa, vai absolver a minha constituinte, pois absolverá as três Rés, assim fazendo justiça ao elevado nível literário de «Novas Cartas Portuguesas» e às suas consciências.
Mas antes de terminar permita-me V. Ex.ª que, como português que gosta de ver a sua terra prestigiada e como homem que procura lutar por uma humanidade mais justa, apresente os meus agradecimentos às Rés e ao Dr. Romeu de Carvalho e Melo por terem possibilitado a autoria e a publicação deste livro em Portugal:
Obrigado Maria Isabel Barreno
Obrigado Maria Teresa Horta
Obrigado Maria Velho da Costa
Obrigado Dr. Romeu de Carvalho e Melo

Peço Justiça

- Pretender-se que «Novas Cartas Portuguesas» é um livro de conteúdo imoral e pornográfico é adoptar atitude retrógrada perante o fenómeno literário e artístico e aceitar uma visão estreita da moral;
- O mal não está no que se vê mas no que os olhos vêem;
- A temática do livro é a da situação de inferioridade da mulher numa sociedade dominada por interesses e valores masculinos a qual não poderia ser encarada, no plano literário, sem a consideração das relações homem-mulher em todos os seus aspectos desde a instituição familiar até às relações amorosas, estas até no próprio plano dos comportamentos sexuais onde também se reflectem as diferenças de estatuto do homem e da mulher
- Colaborou no livro em apreço e, assim não hesitou em tratar o tema no plano de realismo que considerou necessário para a maior eficiência da sua mensagem;
-  A ré sabia, como aliás, - acrescenta -  o sabe toda a gente, que circulam livremente neste país, obras literárias de escritores eminentes editadas por empresas nacionais com descrições muito mais arrojadas, designadamente os últimos livros de Jorge Amado: «Dona Flor e seus dois maridos» e «Teresa Batista Cansada da Guerra» e outros de autores portugueses;
- A forma literária adoptada ocorreu num momento histórico nacional que já assimilara formas de criação literária que consagraram larga margem de liberdade na respectiva expressão artística;
- Porque o seu propósito foi unicamente uma obra que se propôs expor em toda a sua crueza a situação de inferioridade social da mulher, utilizando-se, para tanto, uma forma de expressão actualizada e o mais artística possível, aceitou a sugestão da editora no sentido de se alterarem duas ou três palavras do texto inicial porquanto esta alteração não prejudicava a força das ideias que se pretendia transmitir;
- O livro em apreço é obra de alto valor literário com larga repercussão nos meios civilizados e que será traduzido em várias línguas.


Maria Teresa Horta Barros:
- Repete todos os argumentos invocados pela ré Maria Isabel.

Maria de Fátima Velho da Costa:
- o livro não é pornográfico, pois que a  sua intenção foi a de evidenciar a situação da mulher em sociedades dominadas por formas de moral tradicional e lutar pela sua libertação;
- As passagens apontadas como imorais ou pornográficas integram-se como elemento restricto e necessário da obra pois que as relações de sexo têm sido o elemento dominante da sujeição da mulher e da sua situação inferior;
-A ausência de pornografia das mesmas passagens resulta não só da forma como elas estão escritas mas também do facto de hoje em dia serem inteiramente correntes e aceites à escala universal sem que constituam escândalo ou determinem atracções mórbidas;
- Não teve a ré qualquer intenção pornográfica ou escandalizante;
-Aliás circulam em Portugal e em Portugal editadas obras muito mais ousadas e mais cruéis em similares situações;
- Tem bom comportamento anterior, débil situação económica e é mãe de família.
- Conclui, assim, pedindo - dada ainda a falta de desígnio criminoso - a sua absolvição.

Romeu de Carvalho e MeIo:
- Ele, contestante, tem-se afirmado como «uma personalidade original» - cita Álvaro Salema no Diário de Lisboa de 8-4-65;
- É um escritor que «em poucos anos se afirmou como um ensaísta filosófico de invulgar capacidade analítica» - cita A. Moedas no Diário do Alentejo de 14-4-65;
- Citando o mesmo diz-se: «um dos poucos filósofos lusíadas impregnado da mundivivência antropológico-filosófica» ;
- Ele, contestante, segundo António Quadros, in Diário Popular de 15-3-73, é «pensador de raiz antropologista» e «as suas obras alternam com incursões igualmente meditativas no campo de uma ficção científica ou alegórico-fabulosa»;
- Antes da sua actuação na Editorial Cor teve a direcção de duas colecções bibliográfico-culturais, «Cultura Contemporânea» e «Cultura Clássica», ambas da Galeria Panorama de Lisboa;
- Relativamente ao conceito de atentado à moral pública, entende que sendo variável (no tempo e espaço ele só pode inferir-se dos padrões médios da moral populacional, definidos pelas manifestações publicamente consentidas e publicamente aceites;
- «Novas Cartas Portuguesas» é uma obra de natureza cultural intemporalizada e, assim, se as suas expressões são enquadráveis nos limites da moral média, ele, o contestante, não tem motivos para a rejeitar quer ao nível da sua qualidade quer ao nível da moral corrente;
- O livro em causa é de tese e o seu tema define aspectos inéditos e valiosos da situação psicológica e social da mulher. É, pois, uma obra unitária que não pode «espartilhar-se» sob pena de mutilação;
- Algumas expressões ou referências - susceptíveis de impressionar mentalidades de nível cultural inferior - exprimem a revolta contra o estado social da mulher (cita a latere a referida obra a pág. 318);
- E foi em tal conformidade que ele, o contestante, analisou o livro em apreço;
- Esta análise não pode aferir-se pelo comum das mentalidades e muito menos por aquelas que são carecidas de adequada evolução cultural;
- Anteriormente à edição de «Novas Cartas Portuguesas» apareceram neste país e foram publicamente exibidos, periódicos, desenhos, fotografias, cartazes e livros muitas vezes sem valor estético nem conteúdo moral;
- Mas, o livro ora em causa não exprime qualquer intenção obscena ou pornográfica porquanto não contém palavrões nem imagens sugestionadoras, quer na capa, quer no seu interior. Por outro lado, acrescenta, é reduzido o número de descrições que envolvem qualquer tipo de relação sexual;
- Finalmente o carácter inequívoco da tese elimina a ideia de pornografia já que, opina, a ideia é o pior inimigo dessa mesma pornografia;
- Ele, contestante, agiu em conformidade com o deliberado pelo Conselho de Administração da editorial «Estúdios Cor S.A.R.L.» e daí que não haja fundamento fáctico ou legal para a sua incriminação.
Conclui, pedindo a sua absolvição.
Fez-se o julgamento cumprindo-se todas as normas legais.
Em discussão de causa, foram ouvidos diversos declarantes e cerca de trinta testemunhas de defesa.
Finalmente vieram as doutas alegações que culminaram com o pedido de absolvição de todos os réus, formulado pelo jovem e já ilustre representante da acusação pública, e ainda pelos muito dignos Senhores advogados.
Uma vez mais se regista o brilho e o calor humano de todas estas intervenções.
Quanto à obra:
- Apontou-a a acusação, e definiu-a a pronúncia, de imoral e pornográfica para os efeitos do art. 10.º do decreto 12 008 com referência ao art. 420.º do Código Penal.
Nesta tese, importa definir:
- O que será pornografia?
Socorro-me, para já, da «Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira», vol. 22; será:
- «Qualquer tratado acerca da prostituição; colecção de gravuras ou pinturas obscenas; carácter obsceno de uma publicação».
Vejamos Cândido de Figueiredo no seu «Dicionário de Língua Portuguesa», vol. II, pág. 425: «Tratado acerca da prostituição; carácter obsceno de uma publicação; devassidão»:
No caso sub-judice:
- Ou, no presente caso, estaremos efectivamente face a uma criação vulgar, imoral (perante a nossa Constituição Política e o bom senso pátrio), pornográfica mesmo, ou, ao contrário, perante uma afirmação corajosa e cultural, mensagem válida exposta em moldes de aparente ou real valor literário?
- Vejamos:
- Tese fundamental defendida é a elevação social da mulher. Para a explanar, usaram as autoras, ora rés, duma forma de expressão, em prosa e em verso, de notável valor.
Nela, a dita forma, se tratam vários problemas humanos: o incesto, o homicídio, o erotismo por frustação ou por amor repudiado (como se queira) - Soror Mariana - Noel-Saint-Léger, Marechal da França, a bestialidade, a emigração, o adultério.
Aflora-se ainda o levantamento da juventude contra certo tipo de ordem ao tempo estabelecida
Para tanto usaram as escritoras duma linguagem simultaneamente lírica e cruel, dramática, sarcástica, pungente. Usaram até de planos de violência. Fizeram-no porque os acharam, como outros, indispensáveis ao esquema global que traçaram e realizaram.
Para tanto, repete-se, usaram quiçá dum modo impiedoso, implacável, terrível talvez.
Mas... todo este conjunto - incluindo cenas de alcova aonde a acusação foi descobrir trechos em colisão com a moral pública e até pornográficos, não deslustra o singular valor da obra que é, pensa-se, inacessível, quer na apresentação gráfica, quer no estilo descritivo, à generalidade cultural da população onde foi produzida e lançada.
Uma produção artística não pode analisar-se fragmentada. Vale pelo seu todo: tese, essência, estilo, estética. Vale como mensagem, como arte.
No caso presente, talvez tivesse chocado certa pudicícia o facto de uns breves trechos ousados ou violentos, «tabus» ou «não tabus», terem sido apresentados por mulheres: «As 3 Marias». Mas, admitindo que se ignorasse o passado literário de todas elas (neste aspecto teve o signatário o especial cuidado de, quanto foi possível, o ficar a conhecer), analise-se, embora sumariamente, o que, sobre o livro, disseram algumas personalidades que vieram ao Tribunal:
- «Obra prima da literatura portuguesa; em 1974 só através de uma perspectiva obscurantista se poderá atribuir ao livro carácter pornográfico, isto tendo em atenção o tratamento dos temas e a sua expressão literária. - Urbano Tavares Rodrigues, fls. 305 verso.
- «Não é um livro pornográfico, sendo certo que nesta matéria, a pornografia está ou não eventualmente no leitor»...
«Tal como se tem verificado em grandes obras literárias nacionais e estrangeiras... Madame Bovary, O Amante de Lady Chatterley, As Flores do Mal, O Primo Basílio e certas Cantigas de Escarneo e Maldizer, Novas Cartas Portuguesas contêm, literariamente falando, erotismo; mas, tal erotismo, visa fins que o ultrapassam: são imagens que procuram contestar a hipocrisia da sociedade. Visam as próprias instituições sociais consideradas pelas escritoras como esmagadoras da liberdade humana». - Augusto José de Freitas Abelaira fls. 306 v. a 308;
- «Livro de alto valor literário que eventualmente irá ser traduzido em mais de uma dezena de países o que constituirá a maior projecção da literatura portuguesa desde há muitos anos». - Natália Correia, fls. 298 v.
- «Soube com espanto (apesar de meus 72 anos ainda não perdi a ingenuidade de me espantar) da excomunhão que caiu sobre o livro «Novas Cartas Portuguesas» - José Gomes Ferreira, fls. 229;
- «Não pode considerar-se, de forma alguma C. Portuguesas como um livro pornográfico» - Maria Natália Silva Carvalho, fls. 308;
- «Obra séria e de alto valor artístico» - José Marques Tengarrinha fls. 308 v;
- «Corajosa obra de combate produzida por autênticos escritores às injustiças e aos preconceitos que enformam uma boa parte da sociedade em que vivemos»... «a apreensão do livro é um acto injustificado e vexatório» - Vasco Vieira de Almeida fls. 315 e 316.
- «Obra importantíssima... irá muito além fronteiras... contexto de luta pela dignificação da mulher». - Maria Lamas, fls. 316 v.
- «Do ponto de vista literário, o livro é caracterizado por um clima poético do mais alto nível e por uma muito hábil capacidade de sugestão de diversos elementos que rodeiam e nobilitam a experiência dramática... livro só acessível à compreensão duma minoria muito esclarecida» - José Cardoso Pires, fls. 317 e 318;
- «De modo nenhum uma obra pornográfica porquanto o erotismo que nela se observa está ao serviço de uma intenção reivindicativa da dignificação da própria condição da mulher» - Prof. Jacinto do Prado Coelho, fls., 318 verso.
- «Obra extremamente inteligente dos mecanismos que condicionam as relações sociais... não hesitarei em recomendar a sua leitura aos meus filhos logo que atinjam a maturidade intelectual indispensável» - Carlos Gago, fls. 323;
- «No todo ou em parte jamais a este livro poderá caber a designação de imoral ou pornográfico... obra de intenção mora1 no mais amplo conceito da palavra» - Mário de Sotto Mayor Cardia, fls. 324
- «Obra notável quer literariamente quer como grado testemunho, verdadeiramente significativo do tempo em que vivemos... obra destinada a vencer o tempo e a ser mais tarde um útil e permanente padrão da circunstância da hora portuguesa. Os motivos que estarão na base do êxito, no futuro - que se deseja próximo - só poderão estar ligados à qualidade literária e ao seu nível como documento, nunca ao aspecto que pretensamente se crê imoral ou obsceno; ter levado este livro a tribunal é despromover uma verdadeira obra de arte e um importantíssimo documento humano» - Artur Portela, fls. 324 verso e 325;
- «Obra extremamente importante e notável» - Álvaro Soares Guerra, fls. 325 verso.
- «A incriminação deste livro foi um acto eminentemente político... ele era, sem dúvida, uma manifestação brilhante... rotura com as estruturas e as situações duma sociologia retardada... a pornografia foi um mero pretexto para perseguir uma obra sem que se revelassem publicamente os verdadeiros motivos pelos quais se pretendia combatê-la - Rogério Fernandes, fls. 327 e 328;
- «Uma das obras mais importantes da literatura portuguesa deste século; artisticamente extremamente bela... Nada me leva a considerá-la como susceptível de ferir as chamadas moral pública e privada» - José Palla e Carmo, fls. 331 verso;
- «Obra de grande valor literário em valores temáticos, estilísticos, etc. não pode ser acusada de imoral ou ultrajante da moral pública» - Alexandre O' Neill;
- «Obra de rara qualidade literária; no tempo presente em que a mudança é muito mais viva, em que o nosso modo de ver as coisas tem uma mobilidade ainda mais acentuada menos nos cabe emitir juízos que podem ser rectificados por assim dizer no dia seguinte; nunca nenhuma obra de arte poderá ser considerada pornográfica» - Fernando Namora, fls. 324 v e 325.
- «Obra... dotada dum sentido estético e ético... imoralidade e obscenidade são características de obras menores de carácter puramente comercial» - Fernanda Botelho, fls. 342 e segs;
- «O livro salvaguarda pelos meios que as suas autoras legitimamente entenderam a dignidade da situação da mulher» - Prof. David Mourão Ferreira, fls. 345.
- «A perseguição ao livro constitui um acto de violência na medida em que é uma ofensa ao direito legitimo não só das autoras como dos cidadãos que constituem o público» - João Gomes Cravinho fls. 347 verso;
- «Obra, em minha opinião, nem pornográfica nem ofensiva da moral pública» - António Quadros Ferro, fls, 350;
- «A sobriedade da capa, a sua integração numa colecção literária, a falta de gravuras e a apresentação dum texto denso (é nosso o sublinhado) levam a retirar qualquer carácter comercial ou sensacionalista» - Mário Braga, fIs. 350 verso;
- Livro sério na sua apresentação... no caso concreto, mesmo que alguma interpretação de pornografia nele fosse possível, nunca pornográfico seria, dada a sua sublimação pelo valor literário... obras imorais ou obscenas, não são pertencentes à literatura - João Gaspar Simões, fls. 353 e 354.
- «Livro de alto mérito poético, alto mérito literário, de muita beleza... a beleza exclui a pornografia» - Domingos Monteiro, fls. 354 verso.
Esta e só esta a prova produzida em julgamento, toda ela, como vem exposta, contrária à teoria da acusação. Nesta circunstância, que pensar? que decidir?
Auscultemos, para além do que se sumariou, para além da autoconsciência, - reflexo de certa formação estética - alguma coisa mais:
Pense-se, ao acaso, nas motivações de um grande escritor. Escolherei Eça de Queiroz. Escolherei dele duas obras. Pois bem: quer no «Primo Basílio» quer em «Os Maias» se tratam temas e passos de índole sexual - que hoje serão ousadas ou não serão - e que então, nos fins do séc. XIX, o seriam ou não o seriam muito mais. Num livro é tema o incesto, noutro, traçando-se com mestria a sociedade burguesa de então é abordado abertamente o adultério e certa forma de trato sexual. Mas, as descrições que o artista julgou necessárias ao desenvolvimento temático e estético da sua criação têm - e foram-no - que ser admitidas.
E nessa altura estávamos a mais de meio século de distância!
Vem, a propósito, Ferreira de Castro: nela, a sua obra máxima, «A Selva», e vem - porque necessário ao clima e à verdade - um caso de bestialidade. Um caso humano.
«Náná», «A Fera Humana», «A Taberna» - de Émile Zola - foram em toda a sua global descrição indispensáveis ao ciclo que ele, o grande escritor, entendeu inserir para o contexto da história de uma família, com as suas virtudes e os seus vícios: «Os Rougon-Macquart».
Flaubert, citado nesta audiência, várias vezes, foi processado pela publicação de «Madame Bovary». Que espanto isto hoje nos causa, sabendo-se que o tema ali tratado foi depois, depois ainda, ontem e hoje, hoje mais do que nunca, constante de livros, de obras teatrais, de temas de televisão e diariamente no cinema?!
Santa ingenuidade de então.
Razão teria, portanto, o advogado Sénard em, na defesa do seu constituinte dizer (claro que estava em 1857 perante a 6.ª Vara do Tribunal Correccional de Paris): - «O Sr. Flaubert é acusado perante vós de ter feito um mau livro, de ter nesse livro ultrajado a moral pública e a religião mas... vós (dirigia-se aos Senhores juizes de então) sois daqueles que julgam primeiro que tudo da ideia, dos meios de execução da obra».
Ora Sénard, o defensor, veria depois glorificada a sua intervenção: «Madame Bovary», o livro danado, entraria na história da literatura francesa e na história da literatura de todos os povos.
Mais tarde, Maurice Garçon, o advogado de Jean-Jacques Pauvert, em «L'Affaire Sade», referente ao processo instaurado no 17.º Tribunal Correccional de Paris contra a editorial representado pelo dito Pauvert, dizia: «Se os costumes são a representação de tendências da colectividade a edição - de certas obras do Marquês de Sade - em nada pode ofender os costumes porque se dirige apenas a uma. ínfima minoria que não pensa considerar-se ultrajada» - obra citada, pág. 114;
Giovanni Rosso em «Studi in onore di Ernesto Eula», vol. III, pág. 367, escreveria a propósito da interpretação do art.º 529 do Código Penal italiano que uma obra de arte deve ser excluída de qualquer âmbito pornográfico ou obsceno.
Irving Wallace, em «Os sete minutos», colocando o seu ponto de vista na fogosidade oratória do advogado Barrett - defensor dum autor acusado de pornógrafo - diria: «Como vê, Senhora White, concordo consigo: uma obra não pode ser julgada com base em algumas passagens. Tem de ser examinada na totalidade, mesmo que se trate da Bíblia» - obra citada, págs. 373.
Assim deve ser também, pensamos.
E pensamo-lo após tumultuoso, prolongado e até doloroso labor de pensar. Pois se até o que se disse de obras artísticas ou de obras de arte, poderia dentro dum tacanho critério selectivo expurgar do estudo reflectido obras científicas onde descritivamente se apontam, se definem comportamentos humanos. Lembro-me de «A Vida Sexual», de Egas Moniz e de «Sexologia Forense», de Asdrubal de Aguiar.
Razão tinha, pois, Francisco Gomes de Amorim, anotador de «Os Lusíadas» (edição de 1889) a propósito da mutilação do discutido e até ocultado Canto IX, sobremaneira relativamente à estância LXXI que assim começa:
«De uma os cabelos de oiro o vento leva correndo; e de outra, as fraldas delicadas; acende-se o desejo que se ceva nas alvas carnes súbito mostradas»; razão tinha, pois, íamos dizendo, para escrever:
«Sente-se ainda nestes versos a mão demolidora que tão funesta foi naquele tempo ao génio do poeta. Comparem-nos com parte do texto, milagrosamente escapo à brutalidade e ignorância de uns e à malvadez de outros».
E mais adiante:
«Sei que cada uma dessas oitavas é um quadro de mestre e que todas elas juntas atingem o nível da beleza. E quando na poesia, como na escultura ou na pintura se chega a esta sublimidade a arte fica eternamente pura e casta.»
Concluindo:

Tudo  o que em várias sessões de audiência se ouviu, tudo o que serenamente se pensou... e se mediu recorrendo, sem dúvida, a vários padrões de universal validade, permite decidir em consciência, em segura tranquilidade de consciência, que o livro «Novas Cartas Portuguesas» não é pornográfico nem é imoral. Pelo contrário: é obra de arte, de elevado nível, na sequência de outras obras de arte que as autoras já produziram.
A editorial «Cor» da qual não era o Réu, Dr. Romeu de Melo, legal representante, lançando tal livro, prestou um serviço à cultura.
Nestes termos, julgo, quanto a todos os réus, a acusação improcedente e não provada e consequentemente a todos absolvo e mando em paz.
Restituam-se, a quem a eles se mostrar com direito, mediante recibo, os exemplares apreendidos.


      Lisboa, 7 de Maio de 1974

Acácio Artur Lopes Cardoso







(1)                       In Duarte Vidal, O Processo das Três Marias (Defesa de Maria Isabel Barreno), Lisboa, Editorial Futura, 1974.
 

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