Código Penal
Artigo 298.º - Apologia pública de um crime
Artigo 298.º - Apologia pública de um crime
1 - Quem, em reunião pública, através de
meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de
reprodução técnica, recompensar ou louvar outra pessoa por ter praticado um
crime, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma
espécie, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60
dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - É correspondentemente aplicável o
disposto no n.º 2 do artigo 295.º
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