terça-feira, 27 de novembro de 2012

À atenção de Mia Couto (e do Ministério Público).



 

Código Penal

Artigo 298.º - Apologia pública de um crime
 

1 - Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, recompensar ou louvar outra pessoa por ter praticado um crime, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

2 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 295.º




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